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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 11/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1966
Date 1966-09-29
EmentaREGULARIZA SISTEMA DE CONSTRUÇÕES DE CASA COMERCIAIS OU RESIDENCIAIS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id235

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 11/66 ” 
Stmula: Regulariza sistema de construçoes de Casas 
Comerciais ou reisdenciais na sede desta — Municipio e dá outras providéncias.- 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
Estado do Parané, decretou e eu Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: : 
Srt. 1º - Tôdas as construções que forem efetuadas, na sede dêste — Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e que se en 
contrarem nas ruas: Suecia, esquina com a Rua Brasil; D.- 
Pedro II, idem, idem; Curitiba, Sta. Catarina, Porto Ale￾gre e Travessa, tddas partindo da Rua D. Pedro II, até a 
Rua Suecia; Rua Paraná, esquina com a Avenida Sao Sebas-- 
tiao, até seu final no Grupo Escolar nôvo; Rua Tiradentes 
e Avenida Getulina, iniciando na Rua Sto. Antonio, até — 
seu termino na Rua Londres, deverao ser realizadas em ma￾terial de alvenaria, ficando a partir desta data, termi—— 
nantemente proibida qualguer construgao de madeira, quer 
seja comercial ou residencial.~ 
Art. 22 - As Casas Comerciais ou Residénciais, construidas ou a se￾Art. 39 = revoga-se as digposigoes em contrário,,' a presente lei en￾Setepdgb do ano de m UV A 
CERTIDÃO 
Em face do ofício expedido pelo ?oder»-‘-f 
Legislativo em 18-11-66, fica sem efeito o registro e a sangao da 
( José Clarimundo Filho ) 
Prefeito Municipal

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