| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 C NPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja(cPcmjardimalegre.pr.gov.br PORTARIA N° 05/2021 Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o contido no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta á emergência de saúde pública; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como PANDEMIA do COVID19; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas. IV 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, e por fim; CONSIDERANDO que familiares próximos de servidores públicos e de Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre testaram positivo para o Coronavírus e, visando a preservação das demais pessoas que trabalham no Poder Legislativo; A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1°. SUSPENDER, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021, todas as atividades do Poder Legislativo de Jardim Alegre. Parágrafo único. Durante o período previsto no caput não haverá expediente administrativo, nem Sessões Ordinárias e Extraordinárias e, também, não haverá reunião das Comissões. Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, os servidores públicos do Poder Legislativo estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. Art. 3°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, as comunicações com os Vereadores poderão ser feitas normalmente através dos seguintes telefones: I - Sônia Aparecida de Campos de Souza: (43) 9 9954-2748 II - Pricila Bogo: (43) 9 9922-3304 III - Rubens Vanderlei de Castro: (43) 9 9642-4515 IV - Norberto Rohling: (43) 9 9604-1477 V - Lucas Gabriel da Silva Braga: (43) 9 9842-3432 VI - Wesley Maderson Bortotti: (43) 9 9925-4816 VII - Valdecir Antônio Morschheuser: (43) 9 9604-9593 VIII - José Carlos Barbosa: (43) 9 9804-2819 2 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n' 100. Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 C NPJ: 77.774.628/0001-79 E -mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br IX - Agnaldo Alves Bueno: (43) 99928-8725 Art. 4°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, as comunicações com a Câmara Municipal de Jardim Alegre poderão ser feitas através dos seguintes E-mails: I - Institucional: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br II - Presidência: presidente@cmjardimalegre.pr.gov.br III - Secretaria: secretariaprotocolo@cmjardimalegre.pr.gov.br IV - Controle Interno: controleinterno@cmjardimalegre.pr.gov.br V - Jurídico: juridico@cmjardimalegre.pr.gov.br VI - Contabilidade: contabilidade@cmjardimalegre.pr.gov.br Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (01/04/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara 3 8 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1407 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 01 de Abril de 2021 PORTARIA Nº 05/2021 Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como PANDEMIA do COVID19; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, e por fim; CONSIDERANDO que familiares próximos de servidores públicos e de Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre testaram positivo para o Coronavírus e, visando a preservação das demais pessoas que trabalham no Poder Legislativo; A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º. SUSPENDER, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021, todas as atividades do Poder Legislativo de Jardim Alegre. Parágrafo único. Durante o período previsto no caput não haverá expediente administrativo, nem Sessões Ordinárias e Extraordinárias e, também, não haverá reunião das Comissões. Art. 2º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, os servidores públicos do Poder Legislativo estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. Art. 3º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, as comunicações com os Vereadores poderão ser feitas normalmente através dos seguintes telefones: I - Sônia Aparecida de Campos de Souza: (43) 9 9954-2748 II - Pricila Bogo: (43) 9 9922-3304 III - Rubens Vanderlei de Castro: (43) 9 9642-4515 IV - Norberto Rohling: (43) 9 9604-1477 V - Lucas Gabriel da Silva Braga: (43) 9 9842-3432 VI - Wesley Maderson Bortotti: (43) 9 9925-4816 VII - Valdecir Antônio Morschheuser: (43) 9 9604-9593 VIII - José Carlos Barbosa: (43) 9 9804-2819 IX - Agnaldo Alves Bueno: (43) 99928-8725 PODER LEGISLATIVO Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 01/04/2021 às 19:56:16 8 / 9 9 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1407 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 01 de Abril de 2021 Art. 4º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, as comunicações com a Câmara Municipal de Jardim Alegre poderão ser feitas através dos seguintes E-mails: I - Institucional: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br II - Presidência: presidente@cmjardimalegre.pr.gov.br III - Secretaria: secretariaprotocolo@cmjardimalegre.pr.gov.br IV - Controle Interno: controleinterno@cmjardimalegre.pr.gov.br V - Jurídico: juridico@cmjardimalegre.pr.gov.br VI - Contabilidade: contabilidade@cmjardimalegre.pr.gov.br Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (01/04/2021). __________________________________________ SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 01/04/2021 às 19:56:16 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 9 / 9