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norma nº 5/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaSuspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
C NPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja(cPcmjardimalegre.pr.gov.br 
PORTARIA N° 05/2021 
Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município 
de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 
até o dia 09 de abril de 2021. 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da 
República; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO o contido no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que prevê a necessidade da adoção de medidas imediatas visando 
a contenção da propagação do vírus em resposta á emergência de saúde pública; 
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana 
pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de 
Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de 
janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência 
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); 
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 
11 de março de 2020, como PANDEMIA do COVID19; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; 
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de 
afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19; 
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço 
conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação 
demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas. IV 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
riscos, danos e agravos à saúde pública; 
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a 
circulação do vírus em nosso município, e por fim; 
CONSIDERANDO que familiares próximos de servidores públicos e de 
Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre testaram positivo para o 
Coronavírus e, visando a preservação das demais pessoas que trabalham no Poder 
Legislativo; 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, 
RESOLVE 
Art. 1°. SUSPENDER, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 
2021, todas as atividades do Poder Legislativo de Jardim Alegre. 
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput não haverá expediente 
administrativo, nem Sessões Ordinárias e Extraordinárias e, também, não haverá 
reunião das Comissões. 
Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, os servidores públicos do Poder 
Legislativo estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, 
estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. 
Parágrafo único. Nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de 
teletrabalho. 
Art. 3°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, as comunicações com os 
Vereadores poderão ser feitas normalmente através dos seguintes telefones: 
I - Sônia Aparecida de Campos de Souza: (43) 9 9954-2748 
II - Pricila Bogo: (43) 9 9922-3304 
III - Rubens Vanderlei de Castro: (43) 9 9642-4515 
IV - Norberto Rohling: (43) 9 9604-1477 
V - Lucas Gabriel da Silva Braga: (43) 9 9842-3432 
VI - Wesley Maderson Bortotti: (43) 9 9925-4816 
VII - Valdecir Antônio Morschheuser: (43) 9 9604-9593 
VIII - José Carlos Barbosa: (43) 9 9804-2819 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n' 100. Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
C NPJ: 77.774.628/0001-79 E -mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
IX - Agnaldo Alves Bueno: (43) 99928-8725 
Art. 4°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, as comunicações com a 
Câmara Municipal de Jardim Alegre poderão ser feitas através dos seguintes E-mails: 
I - Institucional: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
II - Presidência: presidente@cmjardimalegre.pr.gov.br 
III - Secretaria: secretariaprotocolo@cmjardimalegre.pr.gov.br 
IV - Controle Interno: controleinterno@cmjardimalegre.pr.gov.br 
V - Jurídico: juridico@cmjardimalegre.pr.gov.br 
VI - Contabilidade: contabilidade@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (01/04/2021). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
3 
8
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1407 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 01 de Abril de 2021
PORTARIA Nº 05/2021
Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 
05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a necessidade da 
adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado 
pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo 
Coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como PANDEMIA do 
COVID19; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção 
da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas 
necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, 
danos e agravos à saúde pública; 
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, e por 
fim;
CONSIDERANDO que familiares próximos de servidores públicos e de Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre 
testaram positivo para o Coronavírus e, visando a preservação das demais pessoas que trabalham no Poder Legislativo;
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER, inicialmente, do dia 05 de abril de 2021 até o dia 09 de abril de 2021, todas as atividades do Poder Legislativo
de Jardim Alegre.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput não haverá expediente administrativo, nem Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias e, também, não haverá reunião das Comissões.
Art. 2º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, os servidores públicos do Poder Legislativo estão dispensados de suas 
atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho.
Art. 3º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, as comunicações com os Vereadores poderão ser feitas normalmente através 
dos seguintes telefones:
I - Sônia Aparecida de Campos de Souza: (43) 9 9954-2748
II - Pricila Bogo: (43) 9 9922-3304
III - Rubens Vanderlei de Castro: (43) 9 9642-4515
IV - Norberto Rohling: (43) 9 9604-1477
V - Lucas Gabriel da Silva Braga: (43) 9 9842-3432
VI - Wesley Maderson Bortotti: (43) 9 9925-4816
VII - Valdecir Antônio Morschheuser: (43) 9 9604-9593
VIII - José Carlos Barbosa: (43) 9 9804-2819
IX - Agnaldo Alves Bueno: (43) 99928-8725
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 01/04/2021 às 19:56:16
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1407 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 01 de Abril de 2021
Art. 4º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, as comunicações com a Câmara Municipal de Jardim Alegre poderão ser 
feitas através dos seguintes E-mails:
I - Institucional: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
II - Presidência: presidente@cmjardimalegre.pr.gov.br
III - Secretaria: secretariaprotocolo@cmjardimalegre.pr.gov.br
IV - Controle Interno: controleinterno@cmjardimalegre.pr.gov.br
V - Jurídico: juridico@cmjardimalegre.pr.gov.br
VI - Contabilidade: contabilidade@cmjardimalegre.pr.gov.br
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um
(01/04/2021).
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SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente da Câmara
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 01/04/2021 às 19:56:16
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