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norma nº 1/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 1968
Date 1968-02-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 12-E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
SULAto Autoriza o Prefeito Municipel a adquirir, mediente 
concorrência pública, wss motoniveladora Caterpillar 
12-B. 
A GAWARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
Estado do Poraná, aprovou e eu, Fre= 
feito imanicipal, sanciono a segauinte 
Leis= 
() 
Art. 12 -= Pica o Prefeito Municipal mutorizedo e edquirir, nedionte 
concorréncia piblica, wma motoniveiadora CATEIPILEAR, mo 
dêlo 12-E. 
Pardgrofo Único = 4 aquisição de que trata éste artigo, doverd ser/ 
realizada para pagamento & praso e contrateda di= 
retanente com o fabricante vencedor de concorrên￾via plblica, 
Art, 2º = Fica o Sxcoutive Kunicípal eutorisado aA abrir, no corren~ 
| te exercicio, erédito especial até o vulor de NCr$ ..scco 
40,000,00 (cuaronta mil cruseiros novon), eorrespondente/ 
& 30% do valor total do equipasento & ser adquirides 
Pardgrafo 18 = Fica ninds sutorizado o Executivo Munieisl a abrir/ 
P »muulm,u“"omul-“o“/ 
á de FCr$ 40.000,00, para resgate das obrigações a se= 
rem asgunidas para aquêle exercicio, na forua deste/ 
Lei, inciuídos os respectávos encergos financeiros. 
Wem-hnopmtoumimhdúho—udh na 
forme do artigo anterior, o Hunieipio consiganrá nos 
orgauentos dos exeroieioe de 1970, 1971 e 1972, o8 = 
valores das obrigagles finenceires assumidas para ee 
quéles exercícios, em rasão do contrato firmado, 
[ m.)l-hnnmlowounmnoaflunllmpudm- 
| financieda pela COMPANHIA DE DES ERVO LVIMENTO WN 
PM×WWMONMMRW"BBWLM 
MENTO DD EXTREMO SUL = DRDE =, o Exscutívo Municipal fica 
umw-mmm;wsu.uml 
de intervenionte anuente, responsabilizando-se pelo pogo= 
| mento do principal e respectivos encargos e dando em alig 
| nação fiduciária na forma do artigo 66 e seus pargrafos/ 
| - semo - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
artigo 66 e seus pardgrafos ds Lei nº 4728, de 14 de julho 
do 1.965, o oguipsmento objeto do financiamento. 
Arb. 48 «Como gorantia do pagimento das obrigações contratuale, fie 
0n o Profeito Municipal autorizado a catorgar mo BRDE ou 
& CODEPAR, procuragBo com podéres irrevogíveis para recoes 
ber junto ao Banco do Letado do farená S/A, Coletoria sty 
áual ou out:s entidade, os valores corres;ondentes à partá 
cipação do Município no 1.0.M. arrecsdsdo ou & sus dieposd 
ção. 
Avt. 5º eksta Loi entrari em vigor na deta de sum pablicação, revoe 
entas as disposáções em contririe. 
Edificdo da Frefeitara do Wunicípio de Jardin Alegre, Esta 
do do Faranô, XIX DE DEZIMBRO, III DA INSTALAÇÃO, soe vinte e oito/ 
dias do mês de £ do ano de mál noveccntos e sesoenta é cito. 
tecunneço a(s) tvrfn«l’s) d e 

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