| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1968 |
| Date | 1968-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 12-E |
| native_id | 252 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ SULAto Autoriza o Prefeito Municipel a adquirir, mediente concorrência pública, wss motoniveladora Caterpillar 12-B. A GAWARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Poraná, aprovou e eu, Fre= feito imanicipal, sanciono a segauinte Leis= () Art. 12 -= Pica o Prefeito Municipal mutorizedo e edquirir, nedionte concorréncia piblica, wma motoniveiadora CATEIPILEAR, mo dêlo 12-E. Pardgrofo Único = 4 aquisição de que trata éste artigo, doverd ser/ realizada para pagamento & praso e contrateda di= retanente com o fabricante vencedor de concorrênvia plblica, Art, 2º = Fica o Sxcoutive Kunicípal eutorisado aA abrir, no corren~ | te exercicio, erédito especial até o vulor de NCr$ ..scco 40,000,00 (cuaronta mil cruseiros novon), eorrespondente/ & 30% do valor total do equipasento & ser adquirides Pardgrafo 18 = Fica ninds sutorizado o Executivo Munieisl a abrir/ P »muulm,u“"omul-“o“/ á de FCr$ 40.000,00, para resgate das obrigações a se= rem asgunidas para aquêle exercicio, na forua deste/ Lei, inciuídos os respectávos encergos financeiros. Wem-hnopmtoumimhdúho—udh na forme do artigo anterior, o Hunieipio consiganrá nos orgauentos dos exeroieioe de 1970, 1971 e 1972, o8 = valores das obrigagles finenceires assumidas para ee quéles exercícios, em rasão do contrato firmado, [ m.)l-hnnmlowounmnoaflunllmpudm- | financieda pela COMPANHIA DE DES ERVO LVIMENTO WN PM×WWMONMMRW"BBWLM MENTO DD EXTREMO SUL = DRDE =, o Exscutívo Municipal fica umw-mmm;wsu.uml de intervenionte anuente, responsabilizando-se pelo pogo= | mento do principal e respectivos encargos e dando em alig | nação fiduciária na forma do artigo 66 e seus pargrafos/ | - semo - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ artigo 66 e seus pardgrafos ds Lei nº 4728, de 14 de julho do 1.965, o oguipsmento objeto do financiamento. Arb. 48 «Como gorantia do pagimento das obrigações contratuale, fie 0n o Profeito Municipal autorizado a catorgar mo BRDE ou & CODEPAR, procuragBo com podéres irrevogíveis para recoes ber junto ao Banco do Letado do farená S/A, Coletoria sty áual ou out:s entidade, os valores corres;ondentes à partá cipação do Município no 1.0.M. arrecsdsdo ou & sus dieposd ção. Avt. 5º eksta Loi entrari em vigor na deta de sum pablicação, revoe entas as disposáções em contririe. Edificdo da Frefeitara do Wunicípio de Jardin Alegre, Esta do do Faranô, XIX DE DEZIMBRO, III DA INSTALAÇÃO, soe vinte e oito/ dias do mês de £ do ano de mál noveccntos e sesoenta é cito. tecunneço a(s) tvrfn«l’s) d e