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norma nº 2/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AJUSTE COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA SEDE DO MUNICÍPIO
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S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
SOMULA:~ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder 
ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especi￾ais da Secretaria de Viação e Obras Piblicas, para cons￾trução de uma unidade escolar na sede do Munieipio. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
Estado do Paranf, aprovou e eu, Pre= 
feito lMunieipal, sanciono a seguinte 
Leis~ 
J 
Art, 12«Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pro 
ceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Eé￾peciais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e de a-- 
côrdo com o processamento de praxe dagiele órgão a constru 
¢80 de uma unidade escolar, com 6 (seis) salas, maro e ca￾sa de zelador. 
Art, 2º=Fica o mesmo Chefe autorizado, também, a dispender, com & 
mencionada obra, a importéncia necesséria ao suporte das - 
respectivas despesas, e como se contatarem para além da tl 
portância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) = 
a ser custeada pelo referido Departamento de Edificações e 
P Obras Especiais. 
d Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em oontrário. 
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Esta 
do do Paranf, aos vinte e oito dias do més de fevereiro do ano de 
mil novecentos e sessenta e oito. 
s. orow 
VITALÍGO

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