| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AJUSTE COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA SEDE DO MUNICÍPIO |
| native_id | 254 |
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S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ SOMULA:~ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Piblicas, para construção de uma unidade escolar na sede do Munieipio. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paranf, aprovou e eu, Pre= feito lMunieipal, sanciono a seguinte Leis~ J Art, 12«Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pro ceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Eépeciais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e de a-- côrdo com o processamento de praxe dagiele órgão a constru ¢80 de uma unidade escolar, com 6 (seis) salas, maro e casa de zelador. Art, 2º=Fica o mesmo Chefe autorizado, também, a dispender, com & mencionada obra, a importéncia necesséria ao suporte das - respectivas despesas, e como se contatarem para além da tl portância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) = a ser custeada pelo referido Departamento de Edificações e P Obras Especiais. d Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em oontrário. Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Esta do do Paranf, aos vinte e oito dias do més de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e oito. s. orow VITALÍGO