| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-06-27 |
| Ementa | DECLARA TERRENO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 259 |
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O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE\ ESTADO DO EARANÁ EEL Nº 10/67 Súmúrás = Déclara terreno de Utilidade Publica para fins de desapropriação e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE J ARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, de - acdrdo com O Decreto Lei nº 34365y - de 21 de junho de 1.941, sanciono @ seguinte Lei: Considerando, due a sede do Município de Jardim Alegre estd em fase de franco DProgresso; Considerando, que estd em vias de se instalar em nossa cidade, uma filial da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZM) (Orgao do Goveérno Federal), faltando para isso ape-- nas a doação do tereeno; Considerando, due a Egrégia Cémara Municipal carece = urgentemente de uma sede prépria, visto mo momento estar inclu~ sive sem jocal onde possa realizar suas reuni’ées; Considerando, QUe n& necessidade de Ser construída & : sede do Executivo Municipal, que está funcionando em exíguas -— instalegoes; Counsiderando & necessidade de construção do prédio p2 ra o Gindsio, que estd funcionando em carder precdrio no Grupo BEscolar Local; Consideràndo premente & aquisição de uma 4rea de terras para 2 construção da Igreja Matriz, cujo terreno serd dado em troca do ora ocupado pela atual Igreja; : Considerando mais, que 2 Municipalidade não disp'ãex - de reservas de terrenos para construgão de Coletoria, Pôsto de sadde, Creche, Correio, Biblioteca, Delegacia de Polícia e Pôsto Rural; % Considerando ainde, ser de interésse da Municipalidade, reunir em um 1local próximo todos 08 órgaos e repartigoes acima mencionados ; . Art. 12 - Fica declarada de Utilidade Pdblica, & fim dieser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante sap"q— -continua-— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 22 — Art. 392 - Art. 4º — Estado do priação, Judicial ou por via amigável, a drea de ter reno abaixo caracterizada, situada ao longo da estra da do Patrimbnio Barra Préta, de propriedade do Sr.- Adão Sala, residente na cidade de Ivaipora, Comarca do mesmo nome, a saber: Area total:i- 72.600 m2 (setenta e dois mil e seiscen tos metros guadrados), ou sejam, 3 (três) alqueires paulistas, com as seguintes divisas é confrontagoes:- à esquerda, divide—se com o lote do Sr. Sebastião Da niel e .Sr. José Féllx, numa distância de 330 m. (tré zentos e trlnta metros) lineares; ao fundo, por uma ” linha s8ca reta, com a distfncia de 220 m. (duzentos e vinte metros) lineares, e subindo por umã linha sê ca de 330 m. (trezentos e trinta metros) lineates, - até a estrada da safda do Patrimônio Barra Prêta e - por esta, 220 m. (duzentos e vinte metros) lineares até encontrar o ponto de partida. 0 preço a ser pago pelo referido lote serd o valor — declarado pelo Sr. Adão Sala, no Cadastro fornecido a0 Instituto Brasileiro de Reforma Agrdria (IBRA). Fica aberto, no presente exercfcio, um crédito especial até o quantum necessdrio para cobertura das des pesas decorrentes da exeeugdo da presente Lei. : Revogadas as disposigoes em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicagao. " Ediffcio da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, - Parand, XIX DE DEZEMBRO, III DA INSTALAÇÃO, aos vinte e sete dias do mês de junmho do ano de mil novecentos e :ssenta e sete, J6sé Clarimundé Filhé - Secretdrio Prefeito Municipal