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norma nº 10/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-06-27
EmentaDECLARA TERRENO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id259

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O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE\ 
ESTADO DO EARANÁ 
EEL Nº 10/67 
Súmúrás = Déclara terreno de Utilidade Publica 
para fins de desapropriação e dá ou￾tras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE J ARDIM ALEGRE, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, de - 
acdrdo com O Decreto Lei nº 34365y - 
de 21 de junho de 1.941, sanciono @ 
seguinte Lei: 
Considerando, due a sede do Município de Jardim Alegre 
estd em fase de franco DProgresso; 
Considerando, que estd em vias de se instalar em nos￾sa cidade, uma filial da Companhia Brasileira de Armazenamento 
(CIBRAZM) (Orgao do Goveérno Federal), faltando para isso ape-- 
nas a doação do tereeno; 
Considerando, due a Egrégia Cémara Municipal carece = 
urgentemente de uma sede prépria, visto mo momento estar inclu~ 
sive sem jocal onde possa realizar suas reuni’ées; 
Considerando, QUe n& necessidade de Ser construída & 
: sede do Executivo Municipal, que está funcionando em exíguas -— 
instalegoes; Counsiderando & necessidade de construção do prédio p2 
ra o Gindsio, que estd funcionando em carder precdrio no Grupo 
BEscolar Local; 
Consideràndo premente & aquisição de uma 4rea de ter￾ras para 2 construção da Igreja Matriz, cujo terreno serd dado 
em troca do ora ocupado pela atual Igreja; : 
Considerando mais, que 2 Municipalidade não disp'ãex - 
de reservas de terrenos para construgão de Coletoria, Pôsto de 
sadde, Creche, Correio, Biblioteca, Delegacia de Polícia e Pôs￾to Rural; 
% 
Considerando ainde, ser de interésse da Municipalida￾de, reunir em um 1local próximo todos 08 órgaos e repartigoes a￾cima mencionados ; 
. 
Art. 12 - Fica declarada de Utilidade Pdblica, & fim dieser ad￾quirida pela Prefeitura Municipal, mediante sap"q— 
-continua-— 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 22 — 
Art. 392 - 
Art. 4º — 
Estado do 
priação, Judicial ou por via amigável, a drea de ter 
reno abaixo caracterizada, situada ao longo da estra 
da do Patrimbnio Barra Préta, de propriedade do Sr.- 
Adão Sala, residente na cidade de Ivaipora, Comarca 
do mesmo nome, a saber: 
Area total:i- 72.600 m2 (setenta e dois mil e seiscen 
tos metros guadrados), ou sejam, 3 (três) alqueires 
paulistas, com as seguintes divisas é confrontagoes:- 
à esquerda, divide—se com o lote do Sr. Sebastião Da 
niel e .Sr. José Féllx, numa distância de 330 m. (tré 
zentos e trlnta metros) lineares; ao fundo, por uma ” 
linha s8ca reta, com a distfncia de 220 m. (duzentos 
e vinte metros) lineares, e subindo por umã linha sê 
ca de 330 m. (trezentos e trinta metros) lineates, - 
até a estrada da safda do Patrimônio Barra Prêta e - 
por esta, 220 m. (duzentos e vinte metros) lineares 
até encontrar o ponto de partida. 
0 preço a ser pago pelo referido lote serd o valor — 
declarado pelo Sr. Adão Sala, no Cadastro fornecido 
a0 Instituto Brasileiro de Reforma Agrdria (IBRA). 
Fica aberto, no presente exercfcio, um crédito espe￾cial até o quantum necessdrio para cobertura das des 
pesas decorrentes da exeeugdo da presente Lei. : 
Revogadas as disposigoes em contrário, esta Lei entra 
rá em vigor na data de sua publicagao. " 
Ediffcio da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, - 
Parand, XIX DE DEZEMBRO, III DA INSTALAÇÃO, aos vinte 
e sete dias do mês de junmho do ano de mil novecentos e :ssenta 
e sete, 
J6sé Clarimundé Filhé - 
Secretdrio Prefeito Municipal 

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