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norma nº 4/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1968
Date 1968-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 04/68 
SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com & 
TELEPAR, e dá outras providéncias. 
A CAVMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
Estado do Parané, apwovou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:- 
Art, 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar con 
vênio com a COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ - TE￾LEPAR -, para a construção da linha telefônica, ligando — 
êste ao Município de Ivaipord, além da compra dos equipa￾mentos necessérios. 
Art, 22 - Fica aberto, no presente exercício, um crédito espeaial - 
de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), que se desti 
nem & aquisição de fios e equipamentos telefdnicos, desti￾nados & central telefdnice de Jardim Alegre. : 
Art. 32 - Para cobertura das despesas mencionadas no Art. lº*frica/ 
autorizado o Poder Executivo, a lançar mão do provã?;el ex 
cesso de arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercado￾rias do presente exercício. à 
Art. 4º - Revogedas as disposições em contrário, esta lei entra.ra - 
- em vigor na data de sua publicagfo. 
Ediffcio da Prefeitura do Munieipio de Jardim Alegre, Es￾tado do Paraná, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTATLACXO, aos dezoito dias 
do més de margo do ano de mil novecentos e sessenta e oito. 
José Clarimundo Filho 
Secrefario Prefeito Municipal 

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