| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1968 |
| Date | 1968-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N2 04/68 SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com & TELEPAR, e dá outras providéncias. A CAVMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parané, apwovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art, 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar con vênio com a COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ - TELEPAR -, para a construção da linha telefônica, ligando — êste ao Município de Ivaipord, além da compra dos equipamentos necessérios. Art, 22 - Fica aberto, no presente exercício, um crédito espeaial - de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), que se desti nem & aquisição de fios e equipamentos telefdnicos, destinados & central telefdnice de Jardim Alegre. : Art. 32 - Para cobertura das despesas mencionadas no Art. lº*frica/ autorizado o Poder Executivo, a lançar mão do provã?;el ex cesso de arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias do presente exercício. à Art. 4º - Revogedas as disposições em contrário, esta lei entra.ra - - em vigor na data de sua publicagfo. Ediffcio da Prefeitura do Munieipio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTATLACXO, aos dezoito dias do més de margo do ano de mil novecentos e sessenta e oito. José Clarimundo Filho Secrefario Prefeito Municipal