br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 5/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1968
Date 1968-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA "HUBER WARCO", MODELO 10-D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O 
* P a 
4 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
Y ESTADO DO PARANÁ 
ª ” 
LEI Nº 05(68 
SUMULA:= Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma 
Motoniveladora "HUBER WARCO", modêlo 10-D, de fabri 
cação Nacional. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALE￾GRE, Estado do Paraná, aprovou e/ 
eu, Prefeito Municipal,; senciono/ 
a seguinte Lei:= 
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal sutorizade a adquirir, diretamente 
4o HUBER WARCO DO BRASIL S/A., ou dos seus exclusivos distri 
buidores, para os servigos de construgfio e conservagéo de eg 
tradas de rodagem do Municipio, pelo prégo total de até NCr$. 
157.500,00 (cento e cinguenta e sete mil e guinhentos cruzei 
ros novos), uma Motoniveladora marce "HUBER WARCO", modélo — 
10-D, de fabricação Nacional. 7 
Art. 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente — 
exercfcio, um crédito especial até o valor de NCr$ 24.000,00 
(vinte e guatro mil cruzeiros novos), correspondentes ao va= 
lor da entrade do equipamento a ser adquirido, inclusive en￾cargos financeiros. 
$ 12 = Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir, no cor￾rente exercicio de 1968, crédito especial até o valor de ... 
NCr$ 32.000,00 (trinta e dois mil eruzeiros novos), para Tres 
gate das obrigagSes a serem assumidas para 8ste exercicio de 
1968, na forma desta Lei, inelufdos os respectivos encargos/ 
financeiros. 
$ 22 - Pera o pagamento do restante da divide contrafda na forma do 
artigo anterior, o Maniefpio consignerd nos orgementos dos 
exercicios de 1969, 1970 e 1971, os valores das obrigagdes á 
financeiras assumidas para aquêles exercícios, em razão do 
contrato firmado, para a aquisição do equipamento, objeto deg 
ta Lei. 
&‘Q?- Para a transação mencioneda no Art. 12 que poderá ser feita/ 
Q\ om financiamento ou refinanciamento de instituições legal-- 
mente autorizadas a funcionar no País, o Executivo Municipal 
¥ fica autorizedo a comparecer no respectivo ato, na qualidade 
ÃÁ o de interveniente anuente, responeabili'z;ando—se pelo pagamen— 
to do principal e respectivos encargos e dando em alienaçã'.o/ 
fiduciária na forma do Art. 66 e seus parágrafos da Lei nf.. 
4.728 de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do finan= 
- o e
» 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Lei n? 05/68 - continuação 
Art. 42 - 
§ 10 - 
§ 20 - 
Art. 52 - 
o equipamento objeto do financiamento, fieando ainda autori 
zado a assinar contratos, notas promissérias,duplicatas e 
tudo o que seja oriundo das obrigagGes mencionadas néste di 
ploma legal. 
0 pagamento do prégo da aquisig8o do equipemento referido no 
artigo anterior, bem como dos respectives encargos financei 
ros de qualquer natureza, seréd feito mediãi:te a aplicação = 
da quota a que tiver direito o Maniefpio no Fundo de Parti￾cipag8o dos Estados e Municf{pios, institufdo pelo Art. 26 - 
da ConstituigZo Federal, ou se fôr insuficiente, mediante a 
aplicação de outros recursos, guer inclufdos no orgamento — 
Municipal, quer extra—orgamentérios, tais como por exemplo, 
quota do Impdsto sôbre Circulação de Mercadorias, excesso — 
de impostos Municipais, Fundo Rodoviário, ete. 
0 Prefeito poderd autorizar irrevogdvelmente ao Banco do —— 
Brasil S/A., ou instituigSes assemelhadas, a contabilizar,/ 
a débito da conta do Município em que forem creditadas as - 
quotas ou recursos referidos na cabega d8ste artige, as im= 
portâncias correspondentes & liguidagfo das obrigagBes con￾trafdas da presente Lei, para aquisigfio do eguipamento refe 
rido no artigo primeiro. 
Fica o Prefeito autorizado, e, em nome do Município, a ou-- 
torgar procuração à AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUS 
TRIAL — "FINAME" - crisda pelo Decreto nº 59.170 de 2/9/66, 
para como refinanciadora da operação, receber do Banco do - 
Brasil S/A., as quotas que couberem ao Município nas recei￾tas referidas nêste artigo, até o montante necessário desta 
Lei, podendo substabelecer êsses podêres a outras institui￾ções financeiras que participem do financiamento da i;ompra/ 
do equipamento. : 
É o Prefeito Municipal igualmente autorizado a contrair em￾préstimo bancário, empenhar verbas federais, estaduais e a￾dotar as providências necessárias para o pagamento da impor 
tância de NCr$ 24.000,00, destinada ao pegamento da parte — 
| não financiada a que se refere o art. 22 desta Lei. 
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; reve— 
<se as disposições em contrário. 
- segue =
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Este do do Paraná, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTALA( 0, aos cinvo dias do - més de abril do ano de mil novecentos e enta e ojito. 
José Clarimundo Filho Adrianc hjamm.ié 
Gt 
s Anjos\ 
Prefed to Manicipal é Secre{a'rj.o —— 

open original →