| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA "HUBER WARCO", MODELO 10-D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL |
| native_id | 262 |
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4 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Y ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 05(68
SUMULA:= Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma
Motoniveladora "HUBER WARCO", modêlo 10-D, de fabri
cação Nacional.
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou e/
eu, Prefeito Municipal,; senciono/
a seguinte Lei:=
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal sutorizade a adquirir, diretamente
4o HUBER WARCO DO BRASIL S/A., ou dos seus exclusivos distri
buidores, para os servigos de construgfio e conservagéo de eg
tradas de rodagem do Municipio, pelo prégo total de até NCr$.
157.500,00 (cento e cinguenta e sete mil e guinhentos cruzei
ros novos), uma Motoniveladora marce "HUBER WARCO", modélo —
10-D, de fabricação Nacional. 7
Art. 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente —
exercfcio, um crédito especial até o valor de NCr$ 24.000,00
(vinte e guatro mil cruzeiros novos), correspondentes ao va=
lor da entrade do equipamento a ser adquirido, inclusive encargos financeiros.
$ 12 = Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercicio de 1968, crédito especial até o valor de ...
NCr$ 32.000,00 (trinta e dois mil eruzeiros novos), para Tres
gate das obrigagSes a serem assumidas para 8ste exercicio de
1968, na forma desta Lei, inelufdos os respectivos encargos/
financeiros.
$ 22 - Pera o pagamento do restante da divide contrafda na forma do
artigo anterior, o Maniefpio consignerd nos orgementos dos
exercicios de 1969, 1970 e 1971, os valores das obrigagdes á
financeiras assumidas para aquêles exercícios, em razão do
contrato firmado, para a aquisição do equipamento, objeto deg
ta Lei.
&‘Q?- Para a transação mencioneda no Art. 12 que poderá ser feita/
Q\ om financiamento ou refinanciamento de instituições legal--
mente autorizadas a funcionar no País, o Executivo Municipal
¥ fica autorizedo a comparecer no respectivo ato, na qualidade
ÃÁ o de interveniente anuente, responeabili'z;ando—se pelo pagamen—
to do principal e respectivos encargos e dando em alienaçã'.o/
fiduciária na forma do Art. 66 e seus parágrafos da Lei nf..
4.728 de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do finan=
- o e
»
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Lei n? 05/68 - continuação
Art. 42 -
§ 10 -
§ 20 -
Art. 52 -
o equipamento objeto do financiamento, fieando ainda autori
zado a assinar contratos, notas promissérias,duplicatas e
tudo o que seja oriundo das obrigagGes mencionadas néste di
ploma legal.
0 pagamento do prégo da aquisig8o do equipemento referido no
artigo anterior, bem como dos respectives encargos financei
ros de qualquer natureza, seréd feito mediãi:te a aplicação =
da quota a que tiver direito o Maniefpio no Fundo de Participag8o dos Estados e Municf{pios, institufdo pelo Art. 26 -
da ConstituigZo Federal, ou se fôr insuficiente, mediante a
aplicação de outros recursos, guer inclufdos no orgamento —
Municipal, quer extra—orgamentérios, tais como por exemplo,
quota do Impdsto sôbre Circulação de Mercadorias, excesso —
de impostos Municipais, Fundo Rodoviário, ete.
0 Prefeito poderd autorizar irrevogdvelmente ao Banco do ——
Brasil S/A., ou instituigSes assemelhadas, a contabilizar,/
a débito da conta do Município em que forem creditadas as -
quotas ou recursos referidos na cabega d8ste artige, as im=
portâncias correspondentes & liguidagfo das obrigagBes contrafdas da presente Lei, para aquisigfio do eguipamento refe
rido no artigo primeiro.
Fica o Prefeito autorizado, e, em nome do Município, a ou--
torgar procuração à AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUS
TRIAL — "FINAME" - crisda pelo Decreto nº 59.170 de 2/9/66,
para como refinanciadora da operação, receber do Banco do -
Brasil S/A., as quotas que couberem ao Município nas receitas referidas nêste artigo, até o montante necessário desta
Lei, podendo substabelecer êsses podêres a outras instituições financeiras que participem do financiamento da i;ompra/
do equipamento. :
É o Prefeito Municipal igualmente autorizado a contrair empréstimo bancário, empenhar verbas federais, estaduais e adotar as providências necessárias para o pagamento da impor
tância de NCr$ 24.000,00, destinada ao pegamento da parte —
| não financiada a que se refere o art. 22 desta Lei.
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; reve—
<se as disposições em contrário.
- segue =
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Este do do Paraná, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTALA( 0, aos cinvo dias do - més de abril do ano de mil novecentos e enta e ojito.
José Clarimundo Filho Adrianc hjamm.ié
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s Anjos\
Prefed to Manicipal é Secre{a'rj.o ——