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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 7/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO EXECUTIVO
native_id264

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= 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
i LEI N2 07/68 
SUMULA:= Autoriza o Executivo Municipal a adquirir prédio 
para a instalag8o da sede do Executivo, 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ATEGRE 
Estado do Parand, aprovou e eu, Pre: 
feito Municipal, sanciono a seguint 
Lei:- 
Art. 1º = Fica o Poder Executivo, através do seu Prefeito Mmicipeal, 
” autorizade a adquirir, independente de Concorrênciea Públi- . 
ca, do Sr. VASSÍLIO LITYNSKI, residente nêste Município, - 
a propriedade sita & quadra nº 10, data nº 8, com uma cong 
trução de alvenaria, com 157 (cento e cinguenta e sete) me 
tros quadrados, que se destina À sede do Executivo, pelo - prégo de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novôs). . 
Ax‘. 2% — Para coberturz des despesas hav.itdfi.a na aquisição %a pro- - 
priedade mencicnada no Art. 1º, fica autor:.zada o Chefe do 
Poder Executivo, a langar à conta da dotaçao prôpria do Or 
gamento do presente exercício, dotação 4 1.3.0.4.2 = Equi=* 
pamentos e Instalagles. 
Art. 32 - Fiea ainda autorizado o Chefe do Executivo, a assugir to-- 
— dos os compromiesos' decorrentes da presente Lei, bem como 
” assinar títulos e documentos e providenciar a escrituração 
do imóvel. : 
% Art. 42 - Revogadas as disposigles em coza:brario, esta Le1 entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
0 
Faifício da Prefeitura do Manicipio de Jerdim Alegre, Esta 
do do Parand, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTATAQXO, aos cinco dias do — 
més de sbril do eno de mil novecentos e sossenta e oito. , 
José Clarimundo Filho 
Prefeito Municipel , 

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