| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1968 |
| Date | 1968-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO EXECUTIVO |
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= PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA i LEI N2 07/68 SUMULA:= Autoriza o Executivo Municipal a adquirir prédio para a instalag8o da sede do Executivo, A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ATEGRE Estado do Parand, aprovou e eu, Pre: feito Municipal, sanciono a seguint Lei:- Art. 1º = Fica o Poder Executivo, através do seu Prefeito Mmicipeal, ” autorizade a adquirir, independente de Concorrênciea Públi- . ca, do Sr. VASSÍLIO LITYNSKI, residente nêste Município, - a propriedade sita & quadra nº 10, data nº 8, com uma cong trução de alvenaria, com 157 (cento e cinguenta e sete) me tros quadrados, que se destina À sede do Executivo, pelo - prégo de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novôs). . Ax‘. 2% — Para coberturz des despesas hav.itdfi.a na aquisição %a pro- - priedade mencicnada no Art. 1º, fica autor:.zada o Chefe do Poder Executivo, a langar à conta da dotaçao prôpria do Or gamento do presente exercício, dotação 4 1.3.0.4.2 = Equi=* pamentos e Instalagles. Art. 32 - Fiea ainda autorizado o Chefe do Executivo, a assugir to-- — dos os compromiesos' decorrentes da presente Lei, bem como ” assinar títulos e documentos e providenciar a escrituração do imóvel. : % Art. 42 - Revogadas as disposigles em coza:brario, esta Le1 entrará em vigor na data de sua publicação. 0 Faifício da Prefeitura do Manicipio de Jerdim Alegre, Esta do do Parand, XIX DE DEZEMBRO, IV DA INSTATAQXO, aos cinco dias do — més de sbril do eno de mil novecentos e sossenta e oito. , José Clarimundo Filho Prefeito Municipel ,