| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1967 |
| Date | 1967-07-26 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: - Altera a Escala Padrão de vencimentos dos funcionários do qua=e dro efetivo e dá outras providep cias. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, e Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefei to Munieipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º e Fica alterada a Escala Padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em Comissdo e Função Gratificada, dos funcionários da Prefeitura Municípal de Jardim Ale=- gre, conforme tabela diseriminativa abaixo: = CARGO O I T0 A ......‘...'.m. lo.m sesssssscsecliCrs 15,00 esesssscccsliCr® 20,00 sesenssssseeNCre 30,00 essssssseaceliCr® 140,00 .......‘....m’ 5o.w Assesosocercncnesscnccssssscnssnnsse es........................... Gesee escsecesecaecoanos ceocconcoaacosaceaoacesoNCrÊ 60.00 Hoves escscoccosconooso ecsococoocoo san o NCPÊ 1°.°° Teees L T sesessssssssssssssssscesiCr ”’m Jeves ecccocoeosconaecos eccoceoooace aaan çeo NOPÊ 9°.°° Lesossssesse eesessssssssssesessssssessssnsssnnss NP 110'00 Mesccoscocos Neessosonvne eececsesecooseocoacode<oçencos Desceocccnaos LT eq..........csc.... LT m Besessssssscnsssses Teossosesssssnsscns uoo-nooooo..o-oco.o.oooo.o-u..oool.o--.o.o-oo'o.oloxf. 275,00 -continua« 22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ *.................-'.-.;..-o...ou...ErS 300,00 Kesevo ...... e....... .oiooooo.o.'oo.oom' 325,” zo.ocooooo-o.n.ooo.o.o-ooooo'ooc.o.o-oo'oo.om' 350,00 11 = CARQOS EM COMISSEQ CC,01 ..........u.....-n...n.u....-.....mt- 150,00 cc 2 .«..NCrf 180,00 cc 3 «..NCr$f 210,00 cc h ...NCr$ 2h0,00 cc 5 essssNCPE 270,00 cc é .....MSJO0.00 cc 7 .........'l......'......I..'....Im. m’w 111 - FUNCOES GRATIFICADAS FG 1 ucoto-.oo.o-oloo.oooouoo-louo-oo-oouoom. 10,00 FG 2 cessssaNCPE 60,00 ....... cecoceseoNCPS 80.00 Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra ré em vigor na data de sua publicação. Fdifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Fs tado do Parand, XIX DE DEZEMERO, III DA INSTALAÇÃO, acs vinte e seís dias do més de julho do ano de mil novecentos e sessenta e ¥ 7 & José Clarimundo Filho Prefeito Municipal — /adriano Marques dos £ Secretario