| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1967 |
| Date | 1967-10-02 |
| Ementa | REDUZ O COEFICIENTE PARA COBRANÇA DE TAXA DE MELHORIAS |
| native_id | 273 |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N2 16/67 SUMULA:~ Reduz o coeficiente para - cobranga de Taxa de Melho— rias. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, — Estado do Parand, aprovou e eu, Prefei to Muniecipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a taxa que trata a Taebela IX da Lei nº 1/67, para cobranga da Ta- xa de Contribuigbes de Melhorias de 3% para 0,5%. Art. 22 - Os proprietdrios que jé efetuaram o recolhimento a presente exercício, ficarão com o excedente creditado/ em suas fichas. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na date de sua Publicação. Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre;- aos 2 (dois) dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e sessente eegete, /7// F. 7/ / : s ///A =/ Ad;igªLglª;úuegM Jos José Clerimundo Filho Secretdrio Prefeito Municipal