| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESCOLA |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEL Nº 19/67 Súmla:- Autoriza o Poder Executivo a construir Escola.- A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis= Art. 1% - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ca= sa escolar na localidade de Bulha, na propriedade do- Sr. Mila Machado. | Art. 22 - Para atender as dspesas decorrentes com a presente — Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi- to especial no montante de NCr$ 2,000,00 (dois mil — erugeiros novos), e serd desmembrada do excesso de Co ta de Fundo de Participação dos Municfpios. Art. 32 - Revogadas as disposigles em contrério, esta Lei entrg rá em vigor na data de sua publicegdo. Ediffcio de Prefeitura do Município de Jardim Alegre, E-ta.dodo?uml, aos dez dias do mês de outubro do ano de mil, . ” novecentos e sessenta e sete, José Clarimundo Filho Prefeito Municipal