| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR PONTE SOBRE O RIO PINDAÚVA |
| native_id | 279 |
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- o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Sáúmla:- Autoriza o Poder Executivo a construir ponte sôbre o Rio Pindsúva.- A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALBGRE,== Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Leit Art. 12 - Fica o Prefeito do Município de Jardim Alegre, autorá zado a comstruir, sôbre o Rio Pindaúva, uma ponte, - divisendo com o Município de Ivaiporã. Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito do Município de Jardim Alg gre e abrir um crédito especial de NCr$ 2.000,00 -<-- (dois mil crugeiros novos), para atender as despesas. Art, 32 - Nes ocasiSes de comercialigação das safras, o Executi vo designard um fiscal para a errecadação do Impdsto~ de Circulagfo de Mercadorias. Art. 42 - Revogando-se as disposigdes em contrdrio, esta Lei en trerd em vigor na deta de sua publicagdo. Ediffcio da Prefeitur= do Município de Jardim Alegre, Egtado do Perand, sos dez dias do més de outubro do ano de mily | novecentos e sessenta e dete. .