| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | CONCEDE A CIDADANIA HONORÁRIA A LEO DE ALMEIDA NEVES |
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ESTADO DO PARANÁ Bámula:o Concede a Cidadania Honordria e Leo de Almeida Neves. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estedo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito mg&l, sanciono a seguinte Leis~ : Art, 12 - Fica concedido o título de Cidadania Honorária a Leo de Almeida Neves, pela criação da Agência do Banco do Brasil em nossa Comarca e pelas Leis de proteção e seguro/ 808 produtos agrícolas que muito beneficiaram nossos Mu dm. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Ediffcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, = Estado do Parand, aos dez dias do mês de outubro doano demil nove centos e sessenta e sete. no Narqu — T — José nm / Prefeito Municipal