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norma nº 25/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1967
Date 1967-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAIS ELÉTRICOS E EMPENHAR QUOTAS DO ART. 20 E FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
native_id282

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
LEL Nº 25/67 Símlat- Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais elétri￾cos e empenhar quotas do Art. 20 e Pundo de Participa—— 
ção dos Municípios. 
A CÂMARA MUNICIPAJ, DE JARDIM ALEGRE, = 
Estado do Parand, aprovou e eu, Prefei 
to Municipal, sanciono & seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo, através do seu Prefei￾to Municipal, a edquirir, independente de Concorrência Pá 
| blica, lânmpadas e material elétrico, destinado & insteler 
| ção elétrica do edifício da Prefeitura, iluminação das ru 
as ¢ logradouros públicos de Sede e do Distrito de ULá do 
Sul. 
Art. 28 - Para coberture das despesas constantes do art. 12, fica eu 
torizado o Poder Executivo a empenhar parte das quotas do 
| saldo do Art. 20 de 1966 ou Fundo de Participação dos Mu— 
| nicípios, ref. ao exereício de 1967, até o limite de .... 
NCr$ 15.000,00 (quinze mil eruzeiros novos). 
Art, 32 - Revogam—se os empenhos de verba do Art. 20 já empemhados, 
= e as demais disposições em contrário; esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Ediffcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Es￾tado do Parená, aos dez dias do mês de outubro do ano de mál nove—— 
centos e sessenta e sete, 
José Clar: Ti 
Prefeito Muniecipal 

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