| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAIS ELÉTRICOS E EMPENHAR QUOTAS DO ART. 20 E FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS MUNICÍPIOS |
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fi' PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA LEL Nº 25/67 Símlat- Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais elétricos e empenhar quotas do Art. 20 e Pundo de Participa—— ção dos Municípios. A CÂMARA MUNICIPAJ, DE JARDIM ALEGRE, = Estado do Parand, aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono & seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo, através do seu Prefeito Municipal, a edquirir, independente de Concorrência Pá | blica, lânmpadas e material elétrico, destinado & insteler | ção elétrica do edifício da Prefeitura, iluminação das ru as ¢ logradouros públicos de Sede e do Distrito de ULá do Sul. Art. 28 - Para coberture das despesas constantes do art. 12, fica eu torizado o Poder Executivo a empenhar parte das quotas do | saldo do Art. 20 de 1966 ou Fundo de Participação dos Mu— | nicípios, ref. ao exereício de 1967, até o limite de .... NCr$ 15.000,00 (quinze mil eruzeiros novos). Art, 32 - Revogam—se os empenhos de verba do Art. 20 já empemhados, = e as demais disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ediffcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Parená, aos dez dias do mês de outubro do ano de mál nove—— centos e sessenta e sete, José Clar: Ti Prefeito Muniecipal