| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1967 |
| Date | 1967-10-24 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 10/67, AUTORIZA A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/ ESTADO DO VÉARANÁ LEI Nº 28/67 Simyla:- Art. 18~ Art, 22 - $ Unico - Art, 32 - Art. 42 - Revoga Lei nº 10/67, autoriza a adguirir ter reno e dá outras provideéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, - Estedo do Parand, aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a segulinte Leit Fica revogada, em todos os seus artigos e pardgrafos, a - Lei de n® 10/67, aproveda em 27 de Junho de 1967 e que -- trata de desapropriag@io de terreno para fins de utilidade ' péblica. Fica autorizado o Poder Executive a adguirir, do Sr. ADÃO SALA, pelo prêço de NCr$ 10.093,,00 (dez mil cruzeiros novos) um lote de terras com 2 (dois) alqueires paulistas, ou sejam 48,400 m2 (quarente e oito mil e quatrocentos -- metros quadrados) a ser destacado do lote mencionade na Lei nº 10/67.- O lote mencionade no Art, 22 deverd ter as seguintes divi sas: & esquerda, divide-se com o lote do Sr. JOSE FELIX e SEBASTIXO DANIELL numa distdncie de 220 m lineabes (duzen tos e vinte metros); ac fundo, por linha sdce reta, com a distaneia de 220m lineares (duzentos e vinte metros) e su bindo por uma linha sêca de 220m. lineares (duzentos e -- vinte metos) até a estrada da Barra Prêta, e por esta, —— 220m. (duzentos e vinte metros) lineares até encontrar o ponto de partida. 0 Sr. ADÃO SALA, deverd eseriturar em nome do município a referida propriedade, tão logo 2 mesma esteja com o pagamento integralizado. Fica aberto, no presente exercicio, um crédito especial - de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) que se destinam à coberturs das despesas decorrentes da execugdo da presente Lei, cuja despesa deverd ser langade & conta do excesso de arrecadagdo do Impôsto de Circulacdo de Merca— dorias do presente exercicioc. Teontinua- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 52 - VETADO Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ¥ . Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e sessenta e sete, José Clarimundo Filho Prefeito Municipal