br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 28/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 1967
Date 1967-10-24
EmentaREVOGA A LEI Nº 10/67, AUTORIZA A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ ESTADO DO VÉARANÁ 
LEI Nº 28/67 Simyla:- 
Art. 18~ 
Art, 22 - 
$ Unico - 
Art, 32 - 
Art. 42 - 
Revoga Lei nº 10/67, autoriza a adguirir ter 
reno e dá outras provideéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, - 
Estedo do Parand, aprovou e eu, Prefei 
to Municipal, sanciono a segulinte Leit 
Fica revogada, em todos os seus artigos e pardgrafos, a - 
Lei de n® 10/67, aproveda em 27 de Junho de 1967 e que -- 
trata de desapropriag@io de terreno para fins de utilidade ' 
péblica. 
Fica autorizado o Poder Executive a adguirir, do Sr. ADÃO 
SALA, pelo prêço de NCr$ 10.093,,00 (dez mil cruzeiros no￾vos) um lote de terras com 2 (dois) alqueires paulistas, 
ou sejam 48,400 m2 (quarente e oito mil e quatrocentos -- 
metros quadrados) a ser destacado do lote mencionade na Lei nº 10/67.- 
O lote mencionade no Art, 22 deverd ter as seguintes divi 
sas: & esquerda, divide-se com o lote do Sr. JOSE FELIX e SEBASTIXO DANIELL numa distdncie de 220 m lineabes (duzen 
tos e vinte metros); ac fundo, por linha sdce reta, com a distaneia de 220m lineares (duzentos e vinte metros) e su 
bindo por uma linha sêca de 220m. lineares (duzentos e -- vinte metos) até a estrada da Barra Prêta, e por esta, —— 220m. (duzentos e vinte metros) lineares até encontrar o 
ponto de partida. 
0 Sr. ADÃO SALA, deverd eseriturar em nome do município a 
referida propriedade, tão logo 2 mesma esteja com o paga￾mento integralizado. 
Fica aberto, no presente exercicio, um crédito especial - de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) que se desti￾nam à coberturs das despesas decorrentes da execugdo da 
presente Lei, cuja despesa deverd ser langade & conta do excesso de arrecadagdo do Impôsto de Circulacdo de Merca— dorias do presente exercicioc. 
Teontinua-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 52 - VETADO 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ¥ . 
Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do a￾no de mil, novecentos e sessenta e sete, 
José Clarimundo Filho 
Prefeito Municipal

open original →