| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1967 |
| Date | 1967-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ . LEI Nº 6 : Súmla:- Autoriza o Poder Executivo a adquirir veículo e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parand, aprovou e eu, Pre-r feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por seu Prefeito, a adquirir, independente de concorrência pública - da firma Transparaná S/A, pelo prêço de NCr$ 10,062,00 - (dez mil e sessenta e dois cruzeiros novos), o veículo com as características abaixo: “TIPO - Rural Jeep, Willys-Overland, 1967. MODÊLO 7-8222 MOTOR de seis cilindros, 90 HP, com tração nas quatro ro= das, acompanhada de todos os equipamentos necessários." Art. 22 - Para coberture das despesas da presente Lei, fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado a emitir, endossar titulos ou outorgar procuragao para recebimento de quotas do Art, 20 ou Fundo de Participagdo dos Municipios, até o quentum necessério, inclusive juros de financiamento, etc. Art. 32 - Para ocorrer despesas não previstas no orgamento, fica o o~ mesmo órgão municipal autorizado a abrir crédito especial : da importancia necessária ao pagemento dos compromissos — decorrentes da operáção, caso haja necessidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará - em vigor na data de sua publicação. Fdifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Esta ‘ do do Paraná, aos vinte e quatro dies do mês de outubro do ano de - mil, novecentos e sessenta e sete. José nm Clarimundo Prefeito Municipal