| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1967 |
| Date | 1967-10-24 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 09/66 |
| native_id | 287 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 6 . Súmula:- Revoga a Lei nº 09/66 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Px Art. 12 - Fica revogada, em todos os seus artigos e parágrafos, a e Lei de nº 09/66 (nove - sessenta e seis), aprovada em — 1º (primeiro) de setembro de 1966 (mil, novedentos e seg senta e seis).- Art. 28 - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a indicar, median te Decreto, novo órgão oficial, para publicação dos a-- tos oficiais do Município. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Eg tado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mes de outubro do ano - de mil, novecentos e sessenta e sete, /‘,N gf f 4 José Clarimundo Filho Prefeito Municipal