| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1967 |
| Date | 1967-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO |
| native_id | 289 |
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É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 6
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a
adquirir veículo.-
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:-
Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado, independente de concorrência pública, a adquirir um ceminhfo para atender ao ser
vigo de limpeza piblica.
Art. 22 - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica
: o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial -
no valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), descontados do excesso de arrecadação,
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrdrio, esta Lei entrard em
“ wvigor na data de sua publicagéo.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, Esta
..— do do Paraná, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil novecen1 tos e sessenta e sete,
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- Secratário
José Clarimundo Filho
Prefeito Municipal