| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1967 |
| Date | 1967-12-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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_'Z 2 ª PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE õ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 34/67 SÚMULA:" Crie cargos no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.- A CAMARA MUNICIPAL, DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parand, aprovou e eu, Pre— feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal Art. 22 - Art. 32 - Art. 42 - de Jardim Alegre, os seguintes cargos, com os padrões e síª bolos que especif;ca: I - FUNÇÕES GRATIFIC. 1 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento.......F - 2 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Padrão 1 Auxiliar da Unidade Municipal de Cadastramento - D a I 2 MoToRiatas buecrvoicooprectutEv e TITERACITINULAS * mB L Eratorista iosssscesbessêvesscecocl s c cc TEERR A .K a P Os cargos acima criados, ficam sujeitos aos artigos nfs... 3y, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, com seus respectivos pardgrafos. Fica aberto, no presente exercicio, um crédito especial de NCr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos), deg tinados & coberturs das despesas decorrentes da execução - da presente Lei, que deverão ser lançadas à conta do exceg so de arrecadagdo do Impôsto de Circulação de Mercadorias. Revogadas as disposições em contrdrio, esta Lei entrerd em vigor na date de sua publicagdo. Ediffcio da Prefeiturs do Municipio de Jardim Alegre, Egta do do Parand, XIX DE DEZEMBRO, III DA INSTALAGÃO, aos dois dias do = més de dezembro do ano de mil novecentos e sessente e sete. José Clarimundo Filho Prefeito Municipal