| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 1968 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ SÚNULAt* Orga a Receita e fixa a Despesa do MNuni eipio de Jardim Alegre para o exercfcio de 1.968. A CRMARA MUNICIPAL DE JARDIN ALEGRE, Hgta~ do do Parand, aprovou e eu, Prefeito Muni= ecipal, esanciono a seguinte Leds= Art. 19 = Pica aprovado o Orgamento Geral do Muniefpio de Jardim Alegre, para o exercicio de 1.968, descriminados pelos anexos integrap tes desta Lei e que estima o Receite em NGr$ 621.955,00 (seiseentos e vinte e um mil, novecentos e einquenta e cinco crusel ros novos). Art, 2º = A Receita serd realizada mediante o arrecadação dos tributos,~ suprinentoes de fundos e outras fontes de rendas, na forma da =~ Legislação em vigor e das especificagdes constantes do anexo = II e seus subanexos e de acdrdo com os seguintes desdobramen= tos: REGEITAS CORRINTES Regeita Tritutdria Ner$ 377.805,00 Regeita Patrimonial esssescsscncene Regeita Industrial NCr$ 4.150,00 Transferéncies Correntes NCr$ 220,000,00 : Receitas Diversas NCr$ 20.000,00 m Total e Art. 3--Awgdmummmwmmr tentes dos anexos III a XVII e respectivos subenexos, conforme deseriminagdo seguintes “ Sânara Neplolpal 25,500,00 Epefcitura Iunicipal 65.150,00 Secretaxia 27.805,00 Departamento de Fagenda 59.600,00 Dep. Fâuncação o Cultura 159.150,00 Biblioteço Pública 20,450,00 Dep,.de Obrag e Viação 236.500,00 . . ey -e— 27.000,00 596,435.00 = G21.955,00 'oo'noooo'o.onoooool.nn..om “gegue* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº 36/67 — cont: ã Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita/ estipulada; II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio 3.1.0.0.0 Investimentos 4.1.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.0.0. Art. 52 - A execução da despesa variável dependerá do comportamento e- ~ fetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar,= 2 por Decreto, um plano de contenção das despesas que não se-- jam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). $ Unico - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis/ previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, - proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. Art. 6º - A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal ... (3.1.1.1) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o serviço de obras e viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1,1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0), *o dos descriminados nos quadros analiticos por unidade aâminis trativa. Art. T2 - Revogadas as disposigdes em contrdrio, a presente Lei entra— rá em vigor na data de sua publicagdo. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Parand, XIX DE DEZEMBRO, III DA INSTALAGKO, aos gquatro dias do més/ de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete, Mutl f o José Clarimundo Filho Prefeito Municipal :1"'