| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“gª PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE é ESTADO DO PARANÁ LEI Nº ªzºz SÚMULA:- Concede isenção de impostos e dá outras providéncias.= 4 GXMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,= Estado do Parand, aprovou e eu, Pre== feito Municipal, sanciono a seguinte/ Leis~ PN, Art. 12 - Pica isento do pagamento de Impdsto sdbre Diversdes Públi-- cas, referente aos meses de junho a degembro do corrente e~ xerefeio, o Sr. FREDOLIN BARBIST, proprietério do Cine Ouro Verde, desta Cidade. $ Unico - A isengdo de que trate o artigo 1%, compreende sdmente para o exercicio de 1.967. Art. 20 - Revogadas as disposigdes em contrério, esta Lei entrard em vigor na deta de sua publicag@o. Edificio da Prefeitura do Municfpio de Jardim Alegre, Lgta~ do do Parand, XIX DE DEZIMBRO, III DA INSTALAÇÃO, sos gquatro dias do/ mês de degembro do de mil novecentos e sessenta e sete. José Clarimundo Filho Prefeito Municipel