| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE SERVIDOR |
| native_id | 295 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 6 SUÚMULA:- Concede pensão a viúva de servidor. A CEMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, - Estado do Parand, aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica cdncedida, & Sra. GENI BENTO DE OLIVEIRA, viúva do exfunciondrio GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, uma pensão mensal/ no valor de um salário minimo vigente na região, a partir / do més de novembro do corrente ano. Art. 22 - A beneficiada perderd os direitos & pensão, caso contrair / novo matrimonio. Art. 32 - Revogadas as disposigdes em contrdrio, esta Lei entrard em vigor na date de sua publicação. Ediffcio da Prefeiturs do Municipio de Jardim Alegre, Estg do do Parend, XIX DE DEZEMBRO, III DA INSTALAGXO, aos quatro diad do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessentz e sete. José Clarimundo Filho Prefeito Municipal