| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-02-07 |
| Ementa | TAXA SOBRE ALVARÁ DE LICENÇA |
| native_id | 296 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 02/69 N8 SOMULA:- Taxa sdbre Alvard de Licença.- A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeitArtigo 1º = 0 impôsto referente ao ALVARÁ DE LICENGA, relativo/ ao exercicio de 1969 (mil novecentos e sessenta e = nove), deverá ser cobrado na base de 10% (dez por - ce nto) sôbre o salário minimo vigente na região.- Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Jardim Alegre, 7 de fevereiro de 1969.- Á%MW_&QLA/MW_ÉL Z Agenor Brasilino Costa Prefeito Municipal em Exercício Dado e passado nesta Diretoria Administrativa, aos/ sete dias do mês de fevereiro do de mil novecentos e sessen ta e nove.~ Odair IZÉ-do Pere Diretor Administrati AF.-