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norma nº 3/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1969
Date 1969-02-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA A IMPOSTOS ATRASADOS
native_id315

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 03/69 
SÚMULA:- Concede isenção de multa 
a impostos atrasados.- 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,- 
Estado do Parand, aprovou e Eu,, Pre-- 
feito Municipal, sanciono a seguinte/ 
Lei:- 
Artigo 12 - Fica concedida a isenção de multas, juros de mora e 
correção monetária a todos os contribuintes que pa￾garem seus impostos municipais atrasados relativos/ 
ao exercício de 1968 (mil novecentos e sessenta e — 
oito) e anteriores, desde que sejam pagos dentro de 
30 (trinta) dias a partir da publicação da presente 
Lei.- 
Artigo 22 - Vencido o prazo de que trata o Art. 12 , o contri-- 
buinte faltoso ficará sujeito a multa de 50% (cin-- 
quenta por cento) sôbre os impostos, mais os juros/ 
de mora e correção monetária, além de ficar sujeito 
a cobrança judicial.- 
Artigo 3¢ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.- 
Jardim Alegre, 7 de fevereiro de 1969.- 
;(-/flm cgmzw 1D ovÃ: 
Agenor Brasilino Costa 
Prefeito Municipal em Exercicio 
Dado e passado nesta Diretoria Administrativa, aos/ 
sete dias do més de fevereiro do ano mil novecentos e sessen 
ta e nove.- 
Odair Mac edoLPere ira 
Diretor Administrativo

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