| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR 450 M² DA RESERVA URBANA MUNICIPAL (SALA) AV. PARANÁ |
| native_id | 330 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA i nr. 6/69 Sunula: Autorize alienar 450 m/2 da reserya urbane municipal (SALA)=f.Av.Pr A Camara Municipal de Jardim Alcgre, APROVOU e eu Prefeito SALCLONO a se= guinte Lei: ARTIGO 1º ; Fica autorizado o poder executivo a alienar uma area de 450 (quatrocentos e cinguenz m/2) com 15 metros de frente para a Av.Parand, em frente a maquina de café Sgnta Lucie, para der como peganento em pemuta com o imovel de JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, sito na praga farmada pelas ruas D, Pedro II e AvJiattos Ledo, com a finalidade de urbonização, meio fio, erngâruir preca moderna, etcy pagando mais NCR$850,00 20 referido.- & lt=Bermuta esta, sem prejuizo de melhorias concedidas nos térmos do acordo com o referido permptante que(esta) o Legislativo óra aprova. Artigo 2% ; Fica autorizado o Chefe do Executivo oulorgar a competente escritura do imovel municipal óra em aleinagao , bem como receber a escritura de imovel que pertencia mo sr.Jodo Antonio dos San tos interdi@ado em 22 de margo ultimo, Artigo 3% : Fica autorizado o Executivo a proceder os langar mentos contabeis das mutagtes petrinoniais éra - autorizadas na presonte lel. Artigo 4º : Revogau-se as dispogições em contrarice Prefeitura Municipal de Jardim Alegre , aos 14 dias de Abril de 1,969 ‘-'.‘:4?2‘ —W' >