| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Professor e Monitor Educacional da Rede Municipal de Educação, garante o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério público, regulamentado pela Lei federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
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a José ° oberto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI N22162/2020 PUBLICADO(A) NO JORNAL "Oajg5141 SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos ocupantes dos cargos pÁG C.; de Professor e Monitor Educacional da Rede Municipal de Educação, garante o pagamento do Piso Salarial Profissional EDIÇÃO DE02./ 0L /cc Nacional dos profissionais do magistério público, t_9ce-LâjrNi.. . providências. regulamentado pela Lei federal n° 11.738/2008 e dá outras A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 12 Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal n9 061/2010, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período compreendido de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, de 4,48% (quatro inteiros vírgula quarenta e oito centésimos por cento), Art. 22 Fica garantido o vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional do magistério de R$ 1.443,12 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) para jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, aos professores com vencimento menor do que este valor após a aplicação do percentual fixado no artigo anterior. Art. 32 O vencimento dos Monitores Educacionais em jornada de 40(quarenta) horas semanais é reajustado para R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e R$ 1.443,12 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) para os Monitores Educacionais que atuam em jornada de 20(vinte) horas semanais. Art. 49O reajuste autorizado por esta Lei tem efeito retroativo a partir do dia 12de janeiro do corrente ano. Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (26/02/2020) Pref ito Municip, PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/02/2020 às 19:10:35 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4 ANO: 2020 / EDIÇÃO N° 1130 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2020 LEI N° 2162/2020 SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Professor e Monitor Educacional da Rede Municipal de Educação, garante o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério público, regulamentado pela Lei federal n° 11.738/2008 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1° Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal n° 061/2010, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, de 4,48% (quatro inteiros vírgula quarenta e oito centésimos por cento), Art. 2° Fica garantido o vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional do magistério de R$ 1.443,12 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) para jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, aos professores com vencimento menor do que este valor após a aplicação do percentual fixado no artigo anterior. Art. 30 0 vencimento dos Monitores Educacionais em jornada de 40(quarenta) horas semanais é reajustado para R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e R$ 1.443,12 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) para os Monitores Educacionais que atuam em jornada de 20(vinte) horas semanais. Art. 40 O reajuste autorizado por esta Lei tem efeito retroativo a partir do dia 1° de janeiro do corrente ano. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (26/02/2020) José Roberto Furlan Prefeito Municipal