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norma nº 2015/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2015 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001.-87 PUBLICADO‘A) NO JORNAS Jardim Alegre - Paraná 
N.° y ;:j-i PL c M 
EDIÇÃO DEJ1',.; 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
LEI N° 2015/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
81.670,27 (Oitenta e um mil, seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos) 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotacões ÕrmPnf2ri• _ . _ __ _. „...............--. 
CÓDIG6 ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 
372 — 3.3.90.30.00.00 — 000 ' Material de Consumo 81.670,27 
TOTAL: 81.670,27 
TOTAL GERAL: 81.670,27 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
II — ANULA ÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
mm1.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 
291 — 3.1.90.11.00.00 — 000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 
Civil 35.000,00 
292 — 3.1.90.13.00.00 — 000 Obrigações Patronais 10.000,00 
296 — 3.3.90.33.00.00 — 000 Passagens e Despesas com Locomoção 4.567,34 
299 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 794,48 
302 — 4.4.90.52.00.00 — 000 Equipamentos e Material Permanente 310,00 
TOTAL: 50.671,82 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 
316 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 4.046,38 
322 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
2.592,25 
324 — 3.3.90.40.00.00 — 000 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica 
20.620,80 
TOTAL: 27.259,4 
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 
346 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 3.666,69 
359 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
72,33 
TOTAL: 3.739,02 
al. A° - Pc+n 1 ,ni ,,,.-.4,......4 ..........:--- 
TOTAL GERAL: 
a_ _i_._ . .. _ 
81.670,27 
sua puDilcação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de Setembro de 
dois mil e dezoito (20/09/2018) 
JOSÉ R.: RT FU N 
PREF IT MUNICIP L 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 20/09/2018 às 23:37:30 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2018 / EDIÇÃO N° 775 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 20 de Setembro de 2018 
LEI N° 2015/2018 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICiP10 DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, 
um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 81.670,27 (Oitenta e um mil, seiscentos e setenta reais e vinte e 
sete centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 
372 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 81.670,27 
TOTAL: 81.670,27 
TOTAL GERAL: 81.670,27 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
II— ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 
291 — 3.1.90.11.00.00 — 000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 35.000,00 
292 — 3.1.90.13.00.00 — 000 Obrigações Patronais 10.000,00 
296 — 3.3.90.33.00.00 — 000 Passagens e Despesas com Locomoção 4.567,34 
299 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 794,48 
302 — 4.4.90.52.00.00 — 000 Equipamentos e Material Permanente 310,00 
TOTAL: 50.671,82 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 
316 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 4.046,38 
322 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.592,25 
324 — 3.3.90.40.00.00 — 000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa 
Jurídica 
20.620,80 
TOTAL: 27.259,43 
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 
346 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 3.666,69 
359 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 72,33 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 20/09/2018 às 23:37:30 
2 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 'N4'1964 RI)111 tj(,81.1"14964 
ANO: 2018 / EDIÇÃO N° 775 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 20 de Setembro de 2018 
TOTAL: 3.739,02 
TOTAL GERAL: 81.670,27 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito (20/09/2018) 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N°2016/2018 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, 
um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
07 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 
07.002 DIVISÃO DE ESPORTES 
07.002.27.812.0039.2024 Manutenção da Divisão de Esportes 
420 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 10.000,00 
426 — 4.4.90.52.00.00 — 000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
TOTAL: 15.000,00 
TOTAL GERAL: 15.000,00 
Art. 30- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
II— ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 

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