br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2013/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2013 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JOSÉMBERT 
PRE EITO MUNI IPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO ‘A) NO JORNA Jardim Alegre - Paraná 
El N° 2013/2018 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a e e uar a a • e ura e 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
10.125,96 (dez mil cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) mediante 
as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotacões orcamentrias• 
CODIGÓ ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 Divisão de Agricultura 
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 
3.3.90.30.00.00 - 806 Material de Consumo 3.125,96 
3.3.90.30.00.00 - 000 Material de Consumo 7.000,00 
TOTAL 10.125,96 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
806 Convenio SEAB para Recuperação da 
 Trafegabilidade de Estradas Rurais - F 806 
3.125,96 
1000 Recursos Ordinários Livres 7.000,00 
TOTAL 10.125,96 
TOTAL GERAL. 10.125,96 
" r-t. - esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de Setembro de 
si) 
N.° 1U-w PÁG. , .9 . 
EDIÇÃO DE jâ_lejW 
dois mil e dezoito (13/09/2018) 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 13/09/2018 às 23:45:10 
4 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2018 / EDI ÃO N° 770 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2018 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (13/09/2018) 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N°201312018 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município 
de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, 
um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 10.125,96 (dez mil cento e vinte e cinco reais e noventa e seis 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ABASTECIMENTO 
AGRICULTURA E 
09.001 Divisão de Agricultura 
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 
3.3.90.30.00.00 - 806 Material de Consumo 3.125,96 
3.3.90.30.00.00 - 000 Material de Consumo 7.000,00 
TOTAL 10.125,96 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
806 Convenio SEAB para Recuperação da Trafegabilidade de Estradas 
Rurais - F 806 
3.125,96 
1000 Recursos Ordinários Livres 7.000,00 
TOTAL 10.125,96 
TOTAL GERAL. 10.125,96 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con rano. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito (13/09/2018) 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →