| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JOSÉMBERT PRE EITO MUNI IPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO ‘A) NO JORNA Jardim Alegre - Paraná El N° 2013/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a e e uar a a • e ura e Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 10.125,96 (dez mil cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotacões orcamentrias• CODIGÓ ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 Divisão de Agricultura 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 3.3.90.30.00.00 - 806 Material de Consumo 3.125,96 3.3.90.30.00.00 - 000 Material de Consumo 7.000,00 TOTAL 10.125,96 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 806 Convenio SEAB para Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais - F 806 3.125,96 1000 Recursos Ordinários Livres 7.000,00 TOTAL 10.125,96 TOTAL GERAL. 10.125,96 " r-t. - esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de Setembro de si) N.° 1U-w PÁG. , .9 . EDIÇÃO DE jâ_lejW dois mil e dezoito (13/09/2018) PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/09/2018 às 23:45:10 4 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2018 / EDI ÃO N° 770 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2018 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (13/09/2018) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL LEI N°201312018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 10.125,96 (dez mil cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO AGRICULTURA E 09.001 Divisão de Agricultura 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 3.3.90.30.00.00 - 806 Material de Consumo 3.125,96 3.3.90.30.00.00 - 000 Material de Consumo 7.000,00 TOTAL 10.125,96 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 806 Convenio SEAB para Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais - F 806 3.125,96 1000 Recursos Ordinários Livres 7.000,00 TOTAL 10.125,96 TOTAL GERAL. 10.125,96 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con rano. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito (13/09/2018) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL