| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2172/2020 'UBLICADOkA) NO JO NA1 1. ° 0,G. CJAa_ ''.DIÇÃO DE 11 ia-L) r T()4 2mt SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 206.035,99 (Duzentos e seis mil, trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seciuintes dotacõe nrmnfri• CÓDIGCS ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.451.0024.1002 e Recap. Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica 461 — 4.4.90.51.00.00 — 504 Obras e Instalações 56.035,99 TOTAL: 56.035,99 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Pública 467 — 3.3.90.30.00.00 — 507 Material de Consumo 150.000,00 TOTAL: 150.000,00 TOTAL GERAL: 206.035,99 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ESPECIFICAÇÃO VALOR Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patr 56.035,99 TOTAL: COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1 56.035,99 150.000,00 TOTAL: TOTAL GERAL: 150.000,00 206.035,99 FONTE 504 507 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ R BERTO , -012-LA N PRE EITO MU ICIPAL PUBLICAÇÃO DO ORGÁO OFICIAL Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 49 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020 / EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2172/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 206.035,99 (Duzentos e seis mil, trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. 461 — 4.4.90.51.00.00 — 504 Obras e Instalações 56.035,99 TOTAL: 56.035,99 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Pública 467— 3.3.90.30.00.00 — 507 Material de Consumo 150.000,00 TOTAL: 150.000,00 TOTAL GERAL: 206.035,99 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patr 56.035,99 TOTAL: 56.035,99 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1 150.000,00 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 50 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020 / EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 TOTAL: 150.000,00 TOTAL GERAL: 206.035,99 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2173/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 12.373,99 (Doze mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dotações orçamentárias: _ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 4.4.90.52.00.00 —501 Equipamentos e Material Permanente 12.373,99 TOTAL: 12.373,99 TOTAL GERAL: 12.373,99 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificaria; I — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 501 Alienação de Bens Móveis 12.373,99 TOTAL: 12.373,99 TOTAL GERAL: 12.373,99