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norma nº 2172/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2172 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2172/2020 
'UBLICADOkA) NO JO NA1 
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''.DIÇÃO DE 11 ia-L) 
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SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
206.035,99 (Duzentos e seis mil, trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seciuintes dotacõe nrmnfri• 
CÓDIGCS ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 
 URBANISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.001.15.451.0024.1002 
 e Recap. 
Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica 
461 — 4.4.90.51.00.00 — 504 Obras e Instalações 56.035,99 
TOTAL: 56.035,99 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Pública 
467 — 3.3.90.30.00.00 — 507 Material de Consumo 150.000,00 
TOTAL: 150.000,00 
TOTAL GERAL: 206.035,99 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Outros Royalties e Compensações Financeiras e 
Patr 56.035,99 
TOTAL: 
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 
1 
56.035,99 
150.000,00 
TOTAL: 
TOTAL GERAL: 150.000,00 
206.035,99 
FONTE 
504 
507 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ R BERTO , -012-LA N 
PRE EITO MU ICIPAL 
PUBLICAÇÃO DO ORGÁO OFICIAL 
Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 
49 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2020 / EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 2172/2020 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 
um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 206.035,99 (Duzentos e seis mil, trinta e cinco reais e noventa e 
nove centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. 
461 — 4.4.90.51.00.00 — 504 Obras e Instalações 56.035,99 
TOTAL: 56.035,99 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Pública 
467— 3.3.90.30.00.00 — 507 Material de Consumo 150.000,00 
TOTAL: 150.000,00 
TOTAL GERAL: 206.035,99 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patr 56.035,99 
TOTAL: 56.035,99 
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1 150.000,00 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 
50 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2020 / EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 
TOTAL: 150.000,00 
TOTAL GERAL: 206.035,99 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 2173/2020 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 
um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 12.373,99 (Doze mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e nove 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotações orçamentárias: _ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAIS 
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 
4.4.90.52.00.00 —501 Equipamentos e Material Permanente 12.373,99 
TOTAL: 12.373,99 
TOTAL GERAL: 12.373,99 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificaria; 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
501 Alienação de Bens Móveis 12.373,99 
TOTAL: 12.373,99 
TOTAL GERAL: 12.373,99 

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