| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°2174/2020 PUBLICADO A) NO JORNA) N.° 2.2m_ PÁG. EDIÇÃO DE SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, FURLAN, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, MUNICIPAL, por seus representantes na CÂMARA aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 54.358,38 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO 14 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS DIVISÃO DOS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais Material de Consumo Material de Consumo TOTAL: TOTAL GERAL: 14.001 14.001.26.782.0038.2025 3.3.90.30.00,00 —511 3.3.90.30.00.00 —512 VALOR 43.830,33 10.528,05 54.358,38 54.358,38 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; BERTO F -R-LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — SUPERÁVIT: ESPECIFICAÇÃO Taxas - Prestação de Serviços TOTAL: CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) TOTAL: TOTAL GERAL: VALOR 43.830,33 43.830,33 10.528,05 10.528,05 54.358,38 FONTE 511 512 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ PRE El O MUNI IPAL PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 51 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020/ EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2174/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicionai Suplementar no Valor de R$ 54.358,38 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dota ões orçamentárias: _ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 628 — 3.3.90.30.00,00 — 511 Material de Consumo 43.830,33 629 — 3.3.90.30.00.00 — 512 Material de Consumo 10.528,05 TOTAL: 54.358,38 TOTAL GERAL: 54.358,38 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 511 Taxas - Prestação de Serviços 43.830,33 TOTAL: 43.830,33 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 10.528,05 TOTAL: 10.528,05 TOTAL GERAL: 54.358,38 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 52 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020/ EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2175/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÕDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 07.002 DIVISÃO DE ESPORTES 07.002.27.812.0039.2264 Manutenção de Lazer e Cultura 3.3.90.39.00.00 — 504 Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica 30.000,00 TOTAL: 30.000,00 TOTAL GERAL: 30.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patr 30.000,00 TOTAL: 30.000,00 TOTAL GERAL: 30.000,00