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norma nº 2174/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2174 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°2174/2020 
PUBLICADO A) NO JORNA) 
N.° 2.2m_ PÁG. 
EDIÇÃO DE 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
FURLAN, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
MUNICIPAL, por seus representantes na CÂMARA aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
54.358,38 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO 
14 ESPECIFICAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAIS 
DIVISÃO DOS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
Material de Consumo 
Material de Consumo 
TOTAL: 
TOTAL GERAL: 
14.001 
14.001.26.782.0038.2025 
3.3.90.30.00,00 —511 
3.3.90.30.00.00 —512 
VALOR 
43.830,33 
10.528,05 
54.358,38 
54.358,38 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
BERTO F -R-LA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — SUPERÁVIT: 
ESPECIFICAÇÃO 
Taxas - Prestação de Serviços 
TOTAL: 
CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 
TOTAL: 
TOTAL GERAL: 
VALOR 
43.830,33 
43.830,33 
10.528,05 
10.528,05 
54.358,38 
FONTE 
511 
512 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ 
PRE El O MUNI IPAL 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 
51 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2020/ EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 2174/2020 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 
um Crédito Adicionai Suplementar no Valor de R$ 54.358,38 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais 
e trinta e oito centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dota ões orçamentárias: _ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAIS 
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 
628 — 3.3.90.30.00,00 — 511 Material de Consumo 43.830,33 
629 — 3.3.90.30.00.00 — 512 Material de Consumo 10.528,05 
TOTAL: 54.358,38 
TOTAL GERAL: 54.358,38 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
511 Taxas - Prestação de Serviços 43.830,33 
TOTAL: 43.830,33 
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 10.528,05 
TOTAL: 10.528,05 
TOTAL GERAL: 54.358,38 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 11/03/2020 às 00:29:48 
52 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2020/ EDIÇÃO N° 1139 Jardim Alegre, Terça-Feira, 10 de Março de 2020 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de Março de dois mil e vinte (10/03/2020). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 2175/2020 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 
um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÕDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 
07.002 DIVISÃO DE ESPORTES 
07.002.27.812.0039.2264 Manutenção de Lazer e Cultura 
3.3.90.39.00.00 — 504 Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica 30.000,00 
TOTAL: 30.000,00 
TOTAL GERAL: 30.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patr 30.000,00 
TOTAL: 30.000,00 
TOTAL GERAL: 30.000,00 

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