| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 344 |
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E TS
LEI Nm -
Súmla: Dispde sôbre = contratação de
pessoal pelo regime da legislagdo trabalhiste e dá outras
previdéncias.
A CÂKARA MUNICIPAL DE JARDIN ALEGRE, ESTADO DO FARANA,
AFROVOU, E EU, INTERVENTOR FEDERAL NO MUNICÍPIO, SAN=-
CIONO A SEGUINTE
il
ARTIGO 1%) - A contratagiio de pessoal pelo regi
ma dea legislagfio srabelhista, nos Srgios municipais da ad
ministragdo centralizdda ou descentralizada, far-se-ás
1 - para servicos considerados esgenciais nos /
setdres da seúde, ensino, pesguiza, assim como do pessoal
suxiliar estritauente necesséria & cxecução dêsses servigos. : II- para serviços de engenharia, obras e outras
de naturesa industrial, assim como pera serviços braçais,
ARTIGO 2¢) - O salério pago ao contratado não =
poderd ser inferior uo sulédrio minimo Xegional nem supg
rior acs vencimentos {ixados em lei jarae o cargo & que cor—
responder.
Paragiráfo único- Fara os efeitos dêste artigo É
considera-se vencimento além da referéncia do cargo, as vag
tagens a éle incorporadas ou ecrescidas por fôrça de lei.
ARTIGO 3%} — Quendo se tratar de contratagdo de
pessoal téenicoo ou especializado, além des exigincias lg
gais especificadss, o candidato deverd apresentar "curri~
culum vitae" atestado de esperiéncia e certificado de ha=
bilitação em curgo legalmente reconhecido ou deiploma em 1
curso superior equívalente.
Ferágrafo Único - Ao pessoal contratado para -
obras, aplicar-se-ão as normas da C. L. T., relativas aos
gontratos por preso determinado ou obre certa.
$ 2º) - Na contratagdo de técnico ou especialig |
ta, para efeito de remunecragfio observar-se-ão, através de
posquizas, ac bases vigentes no mercade do trabalho. ɫw
-
ARTIGO 4º) - As contratações a que se refere o
Artigo primeiro (1º) desta lei serão processada mediante
djustificativa fundementada, comprovadea a necessidade, assim
com & existência de recurços orçamentários disponíveie pa
ra todos os cargos iccorrentes,
'58) - Fste Lei entrerd em vigor na da~
ta de sua pul 1ucio.6w-{n ae disposigdes em contráérioc. X
REFEITO, =M 10 DE/JUNHO DE 1.970
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“\ dardim Ategre S N —— Estado go Pareo?