| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO INTERVENTOR FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÚNULA: Fixà o vencimento e representação do Interventor Federal no Município de Jardim Alegre, e dá outras providências, A CANARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, / APROVA, E EU, INTERVENTOR SANCIONO A SEGUINTE EE ARTIGO 1º) - Picam fixados de acôrdo com as de= termina des do ato Complementar n960 de 24 de julho de 1,969, o vencimento e a representagdc do Interventor Federal deste Municipio, assim especificadost a) - Venciuentos de C$ 1.500,00 ( Hum mil e qui nhentos eruszeiros). b) - Representagio, &G$ 750,00 (setecentos e cin coente cruzeiros). ARTIGO 29) - Para n execugdo de presente Lei, / fica o Poder Executivo sutorigzado e ebrir um cródito suplementar de &$ 9.360,00 (nove mil tresentos e sessenta cruzeiros), assim específicados: Verba 3.0,0.0. - 02, 3.1.0.0.02, 3.1.1.1.02, pessoal cívil, vencimentos de &$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos cruzeiros). Representação, 08 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta cruzeiros). ARTIGO 3º) - Como recurso para cobertura das / despesas decorrentes do crédito 'mpluonnr referido no Artigo 2º (segundo) da presente Lei, fica o Poder excuti vo autorizado a cancelar a iguel importédncie do orgamen to em vigor, ne forma que abaixo segues 4.0,0.0.91 - Despesa de Capital 4.1,0,0.01 - Investimentos 4.1.1.0 = Obras Plblicas B T Fls, 02 4.1.1.2 - Inicio de Obras 4.1.1.3 =~ Despesas de Projeto, infcio de - obras, organizagdio de fundo rotativo do SAARJA 0$ - / 9.360,00 (nove mil e tresentos e sessenta cruzeiros), ARTIGO 4º) - Eeta Lei, entrard em vigor a / 6 dia 24 & bril passado, do eno em curso, / revogadas as disposições contrário. 15 DE JUNHO DE 1970. ES Estado o Pararô