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norma nº 5/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA O VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO INTERVENTOR FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id346

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SÚNULA: Fixà o vencimento e representação 
do Interventor Federal no Municí￾pio de Jardim Alegre, e dá outras 
providências, 
A CANARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, / 
APROVA, E EU, INTERVENTOR SANCIONO A SEGUINTE 
EE 
ARTIGO 1º) - Picam fixados de acôrdo com as de= 
termina des do ato Complementar n960 de 24 de julho de 
1,969, o vencimento e a representagdc do Interventor Fe￾deral deste Municipio, assim especificadost 
a) - Venciuentos de C$ 1.500,00 ( Hum mil e qui 
nhentos eruszeiros). 
b) - Representagio, &G$ 750,00 (setecentos e cin 
coente cruzeiros). 
ARTIGO 29) - Para n execugdo de presente Lei, / 
fica o Poder Executivo sutorigzado e ebrir um cródito su￾plementar de &$ 9.360,00 (nove mil tresentos e sessenta 
cruzeiros), assim específicados: 
Verba 3.0,0.0. - 02, 3.1.0.0.02, 3.1.1.1.02, 
pessoal cívil, vencimentos de &$ 4.800,00 ( quatro mil e 
oitocentos cruzeiros). 
Representação, 08 4.560,00 (quatro mil e qui￾nhentos e sessenta cruzeiros). 
ARTIGO 3º) - Como recurso para cobertura das / 
despesas decorrentes do crédito 'mpluonnr referido no 
Artigo 2º (segundo) da presente Lei, fica o Poder excuti 
vo autorizado a cancelar a iguel importédncie do orgamen 
to em vigor, ne forma que abaixo segues 
4.0,0.0.91 - Despesa de Capital 
4.1,0,0.01 - Investimentos 
4.1.1.0 = Obras Plblicas
B T 
Fls, 02 
4.1.1.2 - Inicio de Obras 
4.1.1.3 =~ Despesas de Projeto, infcio de - obras, organizagdio de fundo rotativo do SAARJA 0$ - / 9.360,00 (nove mil e tresentos e sessenta cruzeiros), 
ARTIGO 4º) - Eeta Lei, entrard em vigor a / 6 dia 24 & bril passado, do eno em curso, / revogadas as disposições contrário. 
15 DE JUNHO DE 1970. 
ES 
Estado o Pararô

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