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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 14/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
native_id355

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Jardim Alegre. 
ESTADO DO PARANA 
& 
LEI N214/70 
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVENIO COM A SECRETARIA DE SAUDE/ 
PUBLICA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANA, APROVOU, E EU, INTERVENTOR FEDERAL NO MUNICIPIO, -/ 
SANCIONO A SEGUINTE 
LR I 
Art. 12) - Fica o Poder Executivo de Jardim Ale 
gre, pelo Exmo. Sr. Interventor Federal, autorizado a fir￾mar convénio com a Secretaria da Sadde Pública, para: 
a) - aquisição de matéria prima para a confecção 
de medicamentos; 
b) - internamento e.tratamento de tuberculosos, 
Leprosos e Psicopatas. 
Art. 22) - As despesas decorrentes do disposto 
no Art. 12 da presente Lei, correrão por conta das dota-/ 
ções orgamentérias 71-3.1.21 e 71-31.3.1. respectivamen 
te. 
—— Ar 2) - Hev&;g'a'da‘s“’a& ªisposiçô'es em contrá￾rio, a presepte Lei, e em vigorx)a_ data de sua pu-/ 
blicação. \ 
JARDI GRE, 2 AGOSTO DE 1.970. 

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