| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CONSELHO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 358 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre É ESTADO DO PARANÁ | LEI N917/70 SúmuTa: Cria o Cor ho Rodov Municipal e dá outras vidências. ¢ LPRUVOU, E EU, Í Art. 1º) - Fica criado o Consêlho Rodoviário Munici — D pal, (C.R.M.), órgão de deliberação coletiva, ao qual compete a ., menifestagéo sébre a politica rodovidria definida pelo Govérno Mu nicipal. | Art. ho Rodoviário Municipal, cumt primento de s e 3“-1uuições, será constituida pelos seg [ uintes membros, todos brasileiros natos: ã < | I - Um Presidente, que será um dos membros do B. R.M., nato, eleito pelos conselheiros; | II- O Prefeito Municipal, gue serd o membro nato do ; Conselhos ê III - O Chefe do Serviço Rodoviário Municipal < - IV = Um representante da lavoura; V - Um representante do comérciel e indústria local$ VI - Um representante da CZmara Municipal; VII - Um consultor técnico, gue deverá ser o engenheiro chefe do distrito rodovidrio do D.E.R. à que estiver subordinado. Art. 39) - Esta Lei, entrard em vigor a partir da o m ta o de sua publicaga as as disposigOes em contrdrio. Jardim Alegre, 27 de aglsto de 1.970 ATO TORRES NOGUEIRA ERVENTOR FEDERAL