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norma nº 17/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CONSELHO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id358

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
É ESTADO DO PARANÁ 
| 
LEI N917/70 
SúmuTa: Cria o Cor ho Rodov 
Municipal e dá outras 
vidências. 
¢ LPRUVOU, E EU, 
Í Art. 1º) - Fica criado o Consêlho Rodoviário Munici — 
D pal, (C.R.M.), órgão de deliberação coletiva, ao qual compete a 
., menifestagéo sébre a politica rodovidria definida pelo Govérno Mu 
nicipal. 
| Art. ho Rodoviário Municipal, cum￾t primento de s e 3“-1uuições, será constituida pelos seg 
[ uintes membros, todos brasileiros natos: ã < 
| I - Um Presidente, que será um dos membros do B. R.M., 
nato, eleito pelos conselheiros; 
| II- O Prefeito Municipal, gue serd o membro nato do 
; Conselhos 
ê III - O Chefe do Serviço Rodoviário Municipal 
< - IV = Um representante da lavoura; 
V - Um representante do comérciel e indústria local$ 
VI - Um representante da CZmara Municipal; 
VII - Um consultor técnico, gue deverá ser o engenheiro 
chefe do distrito rodovidrio do D.E.R. à que estiver subordinado. 
Art. 39) - Esta Lei, entrard em vigor a partir da 
o m ta o 
de sua publicaga as as disposigOes em contrdrio. 
Jardim Alegre, 27 de aglsto de 1.970 
ATO TORRES NOGUEIRA 
ERVENTOR FEDERAL 

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