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norma nº 18/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaINCLUI NO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO A ÁREA RURAL QUE DETERMINA
native_id359

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI Ne18/70 
SUMULA: AINCLUI NO QUADRO URBANO DO MUNICE 
PIO A AREA RURAL QUE DETERMINA. * 
Fago saber que a Cémara Municipal de Jardim Ale￾gre, Estado do Parand, aprovou, e eu, Interventor Federal no Mu 
nic¥pio, sanciono a seguinte 
LEZ 
ART, 12) - Na forma do disposto no artigo 51, in 
ciso XXII, da Lei Orgânica dos Municipios (Lei n264, de 21 de / 
fevereiro de 1.948). Fica incluido no quadro urbano da cidade 
de Jardim Alegre a 4rea de 47.190 Mp, abaixo caracterizada, cor 
respondente aos lotes nºs 5-B e 6-B, da Gleba Pindadva, Secgao/ 
nge, 18, parte da propriedade do Sr. NELSON ROTHER, limitando: 
AO NORTE — Por uma linha sêca de rumo NW _75942', 
medindo 323,00 metros, confrontando com àã terras 
da cidade de Jardim Alegre; 
A LESTE - Por uma linha sêca de rumo SO 13230',/ 
medindo 83,00 metros, confrontando com o lote n2 
5-C3 
AO SUL — Pelas ruas: Arapongas e Santos, confron 
ta-se com os lotes nºs 5 e 6; 3 
A OESTE - Pela Estrada Ivaipora — Jardim Alegre 

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