| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1972 |
| Date | 1972-05-20 |
| Ementa | ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 361 |
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
LEI Nº fl’[n
Súmulas ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA O
RV T I
[) Us
U DA OU 0 .
A Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado de
Parand, aprovou e eu, Prefeite Municipal,
CONSIDERANDO os ditames da Carta Magnz Necional
CONSIDERANDO os térmes Constitusioneis do Estado do Parands
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Fedarsl n®
5.108/66, de 21/09/66;
CONSIDERANDO o disposts no Decrete-Lei Federsl
nº 237/67, de 28/02/67; :
CONSIDERANDO o instituido pelo Decreto Federal
nº 62,127/68, de 16/01/686;
CONSIDERANDO que a Admintistração Municipal de Jardim Alegre, Paraná, institui esta atividade, inteorandose ao Bistema Nacional de Trénsite, por suas vias terres- -
tres, ruas, avenidas, logradouros, estrades, camínhos ou pag
sagens de dominio piblice, SANCIONO A SEGUINTE sE
1 SERVIÇO = DO DE TÁXI
ATt. 12)- O Transporte de Passageiros em veícules automóveis de aluguel, no Município de Jardim Alegre, Pa
rand, constítui serviço de utilidade pública, que sômente Po
derá ser executado mediente prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, a qual, será consubstanciada pela ou-- torga de térme de Permissdo e Alvará de Licenga.
PARAGRAFD ÚNICO - os preceitos e sistemas relativos a esse tipo de transports, reger-se-aoc por esta lei e
demais atos normativeos que sejem expgdidos pelo Chefe do Po- ke bt oS der Executive Muniecip
FEcA
arto 2R) « © Sorviço de 'ransporte de Pessageisos pos Taxl,
a - por possoss Jurídiccs, sob forme de ceprese cosercisle
constitulds no forma da Lol o Decrots que regulensntam o mstácia;
b = por pessos Fisica, sotorista profíssicasl autinomey
§ 18 = 4 profoitura Funicipel, dovesd fisew, em jonsiro de
esda sno, 0 núcera sáxino de veloules sutemóveis de sluguel oue
cada eapresa cosorcial terd sob sua Tesponsabilidades Aunca oy
porior a 10% (dor por conte), do número de texd em clrculegio no
Runicíçico
$ 20 « s ações representstives co Capétel Soclal des cm
mwm—umq———u——a
o forme de Sociedede nBnimn, deserSo ser Hecinativase
§ 38 = Os propristirios de cada Lmpresa Comercial a cue o8
refore © prasents srtign, não pederSe participar de preprisdedes
do outrss cepresas instituldes pave cxploração do servige a que
so refore cots toei.
Afte 30) = s tanão om servigo no funicicio, somonte podg
de Previdéngia Soclial e IefePede
Arte 88)e Cobosd a0 Congslhe Municipel de Trenspestes -
sinalizagSo, instítuído pur Loi funicípal, e vleborsgdo de Plance
e estudus, inclusive sdbre tarifas e pontos de catacionsmentos »
contende nopmes diretives para o segulementagdo doots Lei « om
plopegle cos serviges de transportos de passageiros om sutomóveis
de nluguel no Funicípio de Jerdis “legre, submetondo-os & sprovg
¢30 do Chefe do Pader Cxocutive Municipel, ficendo etritulde e
Sesvige de Concossões e Formiscões do Prefeiture Punicipel, s
pA TTAA
AsteS0)-= A Possos Jurídica, sob forna de empresa — Co
comorcisl, ou o sesses Física, motorista profissionsl sutdnoe
mnum.m-mam de
passageizes por texds, serd outobgede o Termo de Pornissõo,da
cuments pelo cuel, a Prefuiturs, ne quslidede de Poder Pormig
sor, outoriza a oxploração desse servigOe
§ 19 = A Possos Jurídica ou Fisica, para obtor a outeg
go do Termo da Porniasão, cevers satisfozer de es extgôncias
dasta Lei e regulamentos.
$ 2¢ - 0 Tormo de Permisede serd intransforfvel,scive
nos cneos pravistos necta logísisção e em regulsmento, e pode
ser revogado ou modificads e cualquer tempo pels
Punicipel, - < i -nte estudo e preposte do Concelho Municipol de
Transporte o Sinalizeglo, quendo este julçar eportuna e oof
venients f.ié-10.
$ 30 = Mo cutorga de Tersmo de PerniseSo e Alvesd, de
Liconga, & pertár da date da publicação deste Lol, send obdg
cido @ ssguinte critérios
f- stá o aíxino de 1/3 (um torge) do total estabsleck
do, pasc gecsess Jurídicas, na forme deste
1= at3 o mixino do 2/3 (dois tergos) do totel estaby
Jecico para pessoau físicas, motoristee profiscionuis sutdnoe
mese ;
§edSe Fics eutorizado a concessão do Tereo de Puraise
são « Alverá do Licenga & aotoristos outôncmeos, pera em conjun
ta como co-proprintirice, cxplorerem um único ponto de sstscig
nanento, utilicando pare tanto, um vefsuls.
Anteb?)o As Motorista profiesisnal, «uando fôr cencedi
do peraissão nos tormos do artige 3%, serd no que coubos, foá
tas 36 essmao exipências provistas necta Lei a Ragulomento.
Arte 70)= 5 covagação do Terao de Permiscõo, por peg
Ls
normas © reguloenantos oe vágor, cosegurads ceple defese & pog
ta. Art. 8%)e to coso de condutor sutdnomo não — corá
concodido & Alvará de Líconça e Texse de Pornissõo pars motg
rista profissionel que so recsber venhe acumular mais de umsa
stívádode que possibilita rende, coseslvados co já existentes.
Afte 90)o Sorá peraítida e transaforôncia do Terso
de Pernínsõo cutargado 3 empress ou Pesscas Jurídicas, quendo
ocorror sucessio, função ou incorporagho de scpresas pornicsio -
nériss do servigoe ;
Arte 199)-= Sorá pernitida a tecnsfarôncia do Teg
mo de Purnicsão cuturgado 3 Pessoss Físicas, motoristes pro -
fissioneás autôncocs, cuende ocorrer rounião de vários sotordgy
tas profissionsis sutdnomes, já permissiondrios, pera constie —
tuição do smpresa. )
Arte 110)e M0 caso de falocimento de um permissig
nírio suténoss, 2 uilvs ou herdeize do “ds cujus® ou adjudicsp
to, tosão direits & cbtonção <o nôvo termo do Porniíasão e A}
vard da Licença, catiefoitas es oxiçências legeis e reguleseg
tares, devendo roquertelos dentro 00 orazo de de 120 (conte e
vinto) diss a conter de dete do falocimento.
$ 18 « cuondo = vilwe ou hesóeires do peralesiond
r1io sutinose, falocids, não rovnirom condiges su NS0 descjarem
w—wa'am.———u—n te
car & udjudicents, ce processes de inventário, açóe obtido nf
vo Termo de Porsússão puderie treneferielo o tercoiros.
$ 20 « %0 Pernissiondnio sutôncao que tiver — cou
wvslouio totuieanto destruádo, ume vez comprovedo tel circunse
tâneta pulo compstonte Írgão Municipal, é essegurado o dizele
to o transferência do Termo de Pornicsõa, vedada eus Feinscrá
¢30 na Ladastre Aunicical.
$ 3% e s cagos pravisies ms
ros, 00 comprador serio extçidoas ss dot;
EAA tonóvoia, dotados de & (cuatro) ou 2 (duss) portas e contree
reneso oo LOB estedo do conservação « funcionamento, seguesne
g8y higlene, cusprovsdo stiswés de vistorias próvicso, e satiy
fazeros ca uxigências da reguladentaglee
$ 18 = 0o velculos dotedes de 2 (duss) portes, não
poderão, cn nenhuma hipóteso, cucoder » S0% (cincosnta poz ceg
to) do total da taxás om circulação no Muntsíçio, e não podg 0 Go esenma fores, transportus muis de 3 (tras) passageiras.
$ 29 « 0 nôncero de taxds do 2 (duas) portoan,já em
sorviços, ulircapaesando ¢ fixedo aeste crtágo, ac
para esse tipe de velculos, cerdo sucpsnsas atd sue 2c cbtos
nha s proporcionalidacee
§ 36 = 6 victords prolia & que ve cefora © pressão te artigo, devcrá ser cenovads cpós 6 joels) meses de sue Peg
lizaçõão, o essim sucossivemente, conmiderandoese coao — mosno
uspaço de tuspãe
§ 48 = & Profeitors Maenicípol, coverd axpedêo o
cunsnto hásil relativo àe vistorias, & cuel, coverd ser fiuse
do no vefocio à victa dee usuárics.
mm)-u-&um;w
derão cus cotades ds sketemss de contrils pelo rácio, dsuts
e, sutorizeds pale Conseiho Saciensl de Talesomnáções — -
coNTCLe
Apte 249)o Além do outras concições » seres cstetuf
dss sa regulanento, es voleulas doverão oc cotndoe dos
& = taxíestro cu sparclhou rosicto-sorte, devídemen
te aericos ¢ lscrados geirze autorídedos coopetentees ; b = coixe lemindes com denseinução *Tazl®, sdbEc o
usar aparelho que diminua ou tepoça o pokuiíçõo do er.
APte 158)e Do poralcsionirdee coverde subotitule sous
veloulos ne farce o condição scgulntas
2~ tá 30 (teinto) do julha de 1972 « cuunde de fó
briceção snterior a 2.962s
11« 186 10 {primeiss) de julho de 1.973 « cuando — de
fabricaçõo anterior e 29643
fitoe 166 19 (orissirs) do julho ds 1.970 « quendo — de
Sabricação enteríor e 1.968.
$ 1º = & partáo do 10 do Jonsiso da 3075, as wef
eulos do carão sutetituidos ceupre que távarom mais de $ (cip
co) snos de fobricações
§ 20 = 630 serão venowades su tronsferidus es Alverds
de Liconça, cuende 02 vefculos stingirem oo limitos poraitides
para o umn, um confoemidads com @ estabelacide no grosente af
tiso. : lu-mqm“fi POR
" Sioeionírios © ue provs esta Asiá, os demoia devarÃão ser pro
pristérion ds weloulos de monos de 5 {cince) sneo ca fabrica»
çõão.
Azte 168)e Ficem isontos 99 Taess de Publícidade, oo
inccrições, siglus ou sisbolos oue, sprevedos pole Prefeituss
Llea7
somente podord ser concedido um Alverd de Licenga, o relative
a veículo de sua propriedade.
111 = 005 PONTOS DE CSTACIONATENTOS
art. 188} Os pontos onde existir toxis, serd consida
rado sus permendncis, sedisnte rencvagdo da licengs pare — sue
respectiva continuidode.
Ast. 19%)= Os novos pontos de sstacionsmentos, serde
fixados pela Prefeitura, tonús em vists o interdsce públáco,com
sspecificagio de categoria, locolização e número de ordes, bem
—m-md«-—m—m“
estacionar.
$ 19 = Guando da outorga do Termo de Permissdo e d
concossão do Alverd de Lícença, senpro que possívol, datess- &
preferôncia sos motoristas profissionais autôncace, inscritos
-uuxu-.-».—-aw——um onde
residirea. $ 29 = Os cocos provistos no perdgrafo anterior, devg
&.nm-m“.mfl“ * in
loco” da residéncle efetive do intoressado, no buirre ou isedig
¢30. $ 39 = 0 não cumprimento des condiges estabelecides
no pardgrofo sntecedente, implicord no cancelanento da — inse
$ 49 = 0 Úrgão cospetente regulamenterd e respeito des
taxis que tonham ou vonhas o tor pontos de ostaocionamentos em
locols eituados nos lisites ou insdíações de linitos intermund
cipais, podendo einds, cuvinde o Departscento Cstaducl de THena}
to = DETRAN = se fôr o caso, firess convinic com o Municlpie vi
fLioell tos , poderõão ser cuvicos os Úrgõos competsntes = cusnto . sos
locaiís de interôssos turfsticos « ser estebslecidos condições
ecpecicio, principslosnte, cusnto a0 tipe, capacidade, ano de
fatricação cu outras corocterísticas relstivas sos velculos.
arte 21%)e s catagorias dos pontos de ostacionamone
to serac ostabelocides em rogulanmento.
Arto 228)e A Profoitura Municípal, poderá atendidas
as conventências con do trônsito, estabelecer pontos obrigetée
rios de ombarque para passageirce de taxd, om áreas previssene
te delimitadas.
$ 19 = A Municipalidsde poderd deterainar cus certos
pontos ce eetacioncacnte sejam stondidos, cm horério sepocifie
co e no interésse ¢o: usulrios, por quelçuer permiscionario,ig
dopendentenente do ponto do estecionamento cue lh foi etrá
Luido. 5
$ 20 = A Profeituss Municipal, doverd fixar — nosmas
e serve coguádas pelos pormicsiondriocs, no sontido ce persance
cor nos pontos de estscionesonto, de ecôrco com os interdsses
dos usGarios, definindo, sinda, um ciestoma de controle e fisca
14zador, e fixando oo penallidades a serem aplicedos no caso
da inobservância dao normas repulamentaros.
J¥= HÚTLAO 20 O6 TAKAS
Apte 230)e O Poder Emsoutive, podorá otrewds de fig
seluglo do Consolhe funicipsl de Tronsports e Sinalizagie, vi
sendo o interésce piblico, capliar o ndmere de taxis cm cárculag@o no Funicípio.
Ll Azts 250)e Pora efoito do fixação de tarifes oo aprá moramento opsracionaly e Prefsitura oxercerd o muis enpla fig eslização o progecers vistoriss o ciligincies com vistas eo cum prisonte des dispesigSos desta lei o regulamentos da matória. .
Arts 260)= O preceitusdo na presente lei, no qus — «o adaptar, é extensivo às pesscas físicas ou Jurídicas que exg cutem ou venhmc a excocutor serviços de transportes de sscolae
. $ 19 = desde Gue o próprio eatebolecimento de ensino sejo propriotário de vefculos, destinados ao tronaporto de aop
colares, fics 0 msemo, dlspenssde de eonctituir cmpress — poro
esse fin, contudo estor sujeito ss obricações desta 101 e & sulemento.
§ 2º « 0o serviços copecificados neste artige, cerão objoto de regulsmentagdo prépria, beimsda pels Chefis do Cxecy tive Municiípal.
k= PLNAERARES 235
Arte 270)e 4 Profeitura Municipsl, atravds do Orgle cog petente, menterd rigoress fiscalizeg3e sôbre oo concessiondrics
e sous profissionais do velantsc, com respeito so comportamento elvico, morel o funcional de cada ume
Azte 200)= O Poder Cmecutivo, por decreto, so — rasão da inobservôncia das obrdgegdes c deverse sstatuldes nesta Led s nos domsis atos pera nus regulasentagdo, cstabelecord ™
fiaaio
sn-llllnnnuwamdu25 elo o conçõo de cessaçõo so, oo tompo hábil, não tomarem elas
medidas colbitávos cn relaçõo so casc.
$ 28 = G Poder Cxecutive Municipal, estebslecorá so
Sreas e instincias de recursos pela eplicação des penalidades
prescritas no pressnte ortigoe
YA CISPRSAÇÕES = DAS GERARS
ante 290)o Atravds de pepulamento, serão clociplinee
das os horórios de trobalho diurnos o noturnos, fixados as pg
nalidodes pelas infrações comstidas, csbence s (rgdo competeg
te, fiscalizer o cisplsto naste copltulo.
Art. 308) Fica assegurado s preferência do concessão
do Alvard de Licenge e Termo do Fornissão ave Cxpodicionários,
respeíto/os on recuerimontos já existentes.
Apte 18)e As dosposes com axccuçõo da presente lel o
deverSe o-decer -s normes do Direito Financeiro.
srts 320)e Fice o Chofe do Poder Exscutive Municipal
eutopdzado o criap, sediente Ducrets, ÚÓrgão com stribuigSes ng
eossériss de presents lel, integrends o Serwigo GCerel do Cop
cessão ¢ Pornissão.
UAIL = pisposyclos TRANSATÓRIAS
arte 539)-= Os titulasos dos Liconças « Alvesds — de
1ocali--;ão de velculos de eluguel & taxínctro obtádas antes
do vigência da presente loi, terão esnegurodos os direitos de
substitulelos, recpaítada a sesss locelizegdo que lhes foi dg
forida, outorgandoelhos e Tesmo de Perolesde e Alv.rd de Liceg
g0, instituldes por sste led, desde que Fequoride no prazo de
/')*.— (
fieadd PaRfGANTO GNICO = A inoboesvincia do quo estabelece ag
to artigo, inplicerd na coducideds, de plenc cireito, das A%
cengas e alvards anteriorments concodidos.
APte348)e Cumprido o presceito no artigo 17 o pardgrafo
Gnico, rosselveese e cuem P8z proprictário de mais de um voloy
1o, antes do vigincis dests loi, e que, não dessjor constituly
smpresa, o diredto de transferir o remansacente, o:xclusivenene
te o motorictas autônomos credenciados pars tol fim.
Aste 35%)e Oo pudidos de novos Alvards de Licenga U
ternos de Porníssões serão solucionsdos, ob=lcclde ©igoroscmone
te, a ordem cronuldgics de sus entrods no “rotocele Geral da
Profoitura Municipale
aApte 36%)e Fica © Pocer imccutive Municipsl de Jardia
AMlegre, Parend, autorizado s regulamenter por decroto, a exocy
ção da presente lel, 30 (trinta) dias opds sua
Art, 370)e Cota loi, ontreasá em vigos na data de ous
publicagioe fevogadas os dispoeigies cm contedric.
PAÇO MUNICIPAL OF JARDIN ALCGAC, PR., AGS VINTE 02as 00 — MOS