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norma nº 3/1972

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1972
Date 1972-05-20
EmentaESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id361

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
LEI Nº fl’[n 
Súmulas ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA O 
RV T I 
[) Us 
U DA OU 0 . 
A Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado de 
Parand, aprovou e eu, Prefeite Municipal, 
CONSIDERANDO os ditames da Carta Magnz Necional 
CONSIDERANDO os térmes Constitusioneis do Esta￾do do Parands 
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Fedarsl n® 
5.108/66, de 21/09/66; 
CONSIDERANDO o disposts no Decrete-Lei Federsl 
nº 237/67, de 28/02/67; : 
CONSIDERANDO o instituido pelo Decreto Federal 
nº 62,127/68, de 16/01/686; 
CONSIDERANDO que a Admintistração Municipal de Jardim Alegre, Paraná, institui esta atividade, inteorando￾se ao Bistema Nacional de Trénsite, por suas vias terres- - 
tres, ruas, avenidas, logradouros, estrades, camínhos ou pag 
sagens de dominio piblice, SANCIONO A SEGUINTE sE 
1 SERVIÇO = DO DE TÁXI 
ATt. 12)- O Transporte de Passageiros em veícu￾les automóveis de aluguel, no Município de Jardim Alegre, Pa 
rand, constítui serviço de utilidade pública, que sômente Po 
derá ser executado mediente prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, a qual, será consubstanciada pela ou-- torga de térme de Permissdo e Alvará de Licenga. 
PARAGRAFD ÚNICO - os preceitos e sistemas rela￾tivos a esse tipo de transports, reger-se-aoc por esta lei e 
demais atos normativeos que sejem expgdidos pelo Chefe do Po- ke bt oS der Executive Muniecip 
FEcA 
arto 2R) « © Sorviço de 'ransporte de Pessageisos pos Taxl, 
a - por possoss Jurídiccs, sob forme de ceprese cosercisle 
constitulds no forma da Lol o Decrots que regulensntam o mstácia; 
b = por pessos Fisica, sotorista profíssicasl autinomey 
§ 18 = 4 profoitura Funicipel, dovesd fisew, em jonsiro de 
esda sno, 0 núcera sáxino de veloules sutemóveis de sluguel oue 
cada eapresa cosorcial terd sob sua Tesponsabilidades Aunca oy 
porior a 10% (dor por conte), do número de texd em clrculegio no 
Runicíçico 
$ 20 « s ações representstives co Capétel Soclal des cm 
mwm—umq———u——a 
o forme de Sociedede nBnimn, deserSo ser Hecinativase 
§ 38 = Os propristirios de cada Lmpresa Comercial a cue o8 
refore © prasents srtign, não pederSe participar de preprisdedes 
do outrss cepresas instituldes pave cxploração do servige a que 
so refore cots toei. 
Afte 30) = s tanão om servigo no funicicio, somonte podg 
de Previdéngia Soclial e IefePede 
Arte 88)e Cobosd a0 Congslhe Municipel de Trenspestes - 
sinalizagSo, instítuído pur Loi funicípal, e vleborsgdo de Plance 
e estudus, inclusive sdbre tarifas e pontos de catacionsmentos » 
contende nopmes diretives para o segulementagdo doots Lei « om 
plopegle cos serviges de transportos de passageiros om sutomóveis 
de nluguel no Funicípio de Jerdis “legre, submetondo-os & sprovg 
¢30 do Chefe do Pader Cxocutive Municipel, ficendo etritulde e 
Sesvige de Concossões e Formiscões do Prefeiture Punicipel, s 
pA TTAA 
AsteS0)-= A Possos Jurídica, sob forna de empresa — Co 
comorcisl, ou o sesses Física, motorista profissionsl sutdnoe 
mnum.m-mam de 
passageizes por texds, serd outobgede o Termo de Pornissõo,da 
cuments pelo cuel, a Prefuiturs, ne quslidede de Poder Pormig 
sor, outoriza a oxploração desse servigOe 
§ 19 = A Possos Jurídica ou Fisica, para obtor a outeg 
go do Termo da Porniasão, cevers satisfozer de es extgôncias 
dasta Lei e regulamentos. 
$ 2¢ - 0 Tormo de Permisede serd intransforfvel,scive 
nos cneos pravistos necta logísisção e em regulsmento, e pode 
ser revogado ou modificads e cualquer tempo pels 
Punicipel, - < i -nte estudo e preposte do Concelho Municipol de 
Transporte o Sinalizeglo, quendo este julçar eportuna e oof 
venients f.ié-10. 
$ 30 = Mo cutorga de Tersmo de PerniseSo e Alvesd, de 
Liconga, & pertár da date da publicação deste Lol, send obdg 
cido @ ssguinte critérios 
f- stá o aíxino de 1/3 (um torge) do total estabsleck 
do, pasc gecsess Jurídicas, na forme deste 
1= at3 o mixino do 2/3 (dois tergos) do totel estaby 
Jecico para pessoau físicas, motoristee profiscionuis sutdnoe 
mese ; 
§edSe Fics eutorizado a concessão do Tereo de Puraise 
são « Alverá do Licenga & aotoristos outôncmeos, pera em conjun 
ta como co-proprintirice, cxplorerem um único ponto de sstscig 
nanento, utilicando pare tanto, um vefsuls. 
Anteb?)o As Motorista profiesisnal, «uando fôr cencedi 
do peraissão nos tormos do artige 3%, serd no que coubos, foá 
tas 36 essmao exipências provistas necta Lei a Ragulomento. 
Arte 70)= 5 covagação do Terao de Permiscõo, por peg 
Ls 
normas © reguloenantos oe vágor, cosegurads ceple defese & pog 
ta. Art. 8%)e to coso de condutor sutdnomo não — corá 
concodido & Alvará de Líconça e Texse de Pornissõo pars motg 
rista profissionel que so recsber venhe acumular mais de umsa 
stívádode que possibilita rende, coseslvados co já existentes. 
Afte 90)o Sorá peraítida e transaforôncia do Terso 
de Pernínsõo cutargado 3 empress ou Pesscas Jurídicas, quendo 
ocorror sucessio, função ou incorporagho de scpresas pornicsio - 
nériss do servigoe ; 
Arte 199)-= Sorá pernitida a tecnsfarôncia do Teg 
mo de Purnicsão cuturgado 3 Pessoss Físicas, motoristes pro - 
fissioneás autôncocs, cuende ocorrer rounião de vários sotordgy 
tas profissionsis sutdnomes, já permissiondrios, pera constie — 
tuição do smpresa. ) 
Arte 110)e M0 caso de falocimento de um permissig 
nírio suténoss, 2 uilvs ou herdeize do “ds cujus® ou adjudicsp 
to, tosão direits & cbtonção <o nôvo termo do Porniíasão e A} 
vard da Licença, catiefoitas es oxiçências legeis e reguleseg 
tares, devendo roquertelos dentro 00 orazo de de 120 (conte e 
vinto) diss a conter de dete do falocimento. 
$ 18 « cuondo = vilwe ou hesóeires do peralesiond 
r1io sutinose, falocids, não rovnirom condiges su NS0 descjarem 
w—wa'am.———u—n te 
car & udjudicents, ce processes de inventário, açóe obtido nf 
vo Termo de Porsússão puderie treneferielo o tercoiros. 
$ 20 « %0 Pernissiondnio sutôncao que tiver — cou 
wvslouio totuieanto destruádo, ume vez comprovedo tel circunse 
tâneta pulo compstonte Írgão Municipal, é essegurado o dizele 
to o transferência do Termo de Pornicsõa, vedada eus Feinscrá 
¢30 na Ladastre Aunicical. 
$ 3% e s cagos pravisies ms 
ros, 00 comprador serio extçidoas ss dot; 
EAA tonóvoia, dotados de & (cuatro) ou 2 (duss) portas e contree 
reneso oo LOB estedo do conservação « funcionamento, seguesne 
g8y higlene, cusprovsdo stiswés de vistorias próvicso, e satiy 
fazeros ca uxigências da reguladentaglee 
$ 18 = 0o velculos dotedes de 2 (duss) portes, não 
poderão, cn nenhuma hipóteso, cucoder » S0% (cincosnta poz ceg 
to) do total da taxás om circulação no Muntsíçio, e não podg 0 Go esenma fores, transportus muis de 3 (tras) passageiras. 
$ 29 « 0 nôncero de taxds do 2 (duas) portoan,já em 
sorviços, ulircapaesando ¢ fixedo aeste crtágo, ac 
para esse tipe de velculos, cerdo sucpsnsas atd sue 2c cbtos 
nha s proporcionalidacee 
§ 36 = 6 victords prolia & que ve cefora © pressão te artigo, devcrá ser cenovads cpós 6 joels) meses de sue Peg 
lizaçõão, o essim sucossivemente, conmiderandoese coao — mosno 
uspaço de tuspãe 
§ 48 = & Profeitors Maenicípol, coverd axpedêo o 
cunsnto hásil relativo àe vistorias, & cuel, coverd ser fiuse 
do no vefocio à victa dee usuárics. 
mm)-u-&um;w 
derão cus cotades ds sketemss de contrils pelo rácio, dsuts 
e, sutorizeds pale Conseiho Saciensl de Talesomnáções — - 
coNTCLe 
Apte 249)o Além do outras concições » seres cstetuf 
dss sa regulanento, es voleulas doverão oc cotndoe dos 
& = taxíestro cu sparclhou rosicto-sorte, devídemen 
te aericos ¢ lscrados geirze autorídedos coopetentees ; b = coixe lemindes com denseinução *Tazl®, sdbEc o 
usar aparelho que diminua ou tepoça o pokuiíçõo do er. 
APte 158)e Do poralcsionirdee coverde subotitule sous 
veloulos ne farce o condição scgulntas 
2~ tá 30 (teinto) do julha de 1972 « cuunde de fó 
briceção snterior a 2.962s 
11« 186 10 {primeiss) de julho de 1.973 « cuando — de 
fabricaçõo anterior e 29643 
fitoe 166 19 (orissirs) do julho ds 1.970 « quendo — de 
Sabricação enteríor e 1.968. 
$ 1º = & partáo do 10 do Jonsiso da 3075, as wef 
eulos do carão sutetituidos ceupre que távarom mais de $ (cip 
co) snos de fobricações 
§ 20 = 630 serão venowades su tronsferidus es Alverds 
de Liconça, cuende 02 vefculos stingirem oo limitos poraitides 
para o umn, um confoemidads com @ estabelacide no grosente af 
tiso. : lu-mqm“fi POR 
" Sioeionírios © ue provs esta Asiá, os demoia devarÃão ser pro 
pristérion ds weloulos de monos de 5 {cince) sneo ca fabrica» 
çõão. 
Azte 168)e Ficem isontos 99 Taess de Publícidade, oo 
inccrições, siglus ou sisbolos oue, sprevedos pole Prefeituss 
Llea7 
somente podord ser concedido um Alverd de Licenga, o relative 
a veículo de sua propriedade. 
111 = 005 PONTOS DE CSTACIONATENTOS 
art. 188} Os pontos onde existir toxis, serd consida 
rado sus permendncis, sedisnte rencvagdo da licengs pare — sue 
respectiva continuidode. 
Ast. 19%)= Os novos pontos de sstacionsmentos, serde 
fixados pela Prefeitura, tonús em vists o interdsce públáco,com 
sspecificagio de categoria, locolização e número de ordes, bem 
—m-md«-—m—m“ 
estacionar. 
$ 19 = Guando da outorga do Termo de Permissdo e d 
concossão do Alverd de Lícença, senpro que possívol, datess- & 
preferôncia sos motoristas profissionais autôncace, inscritos 
-uuxu-.-».—-aw——um onde 
residirea. $ 29 = Os cocos provistos no perdgrafo anterior, devg 
&.nm-m“.mfl“ * in 
loco” da residéncle efetive do intoressado, no buirre ou isedig 
¢30. $ 39 = 0 não cumprimento des condiges estabelecides 
no pardgrofo sntecedente, implicord no cancelanento da — inse 
$ 49 = 0 Úrgão cospetente regulamenterd e respeito des 
taxis que tonham ou vonhas o tor pontos de ostaocionamentos em 
locols eituados nos lisites ou insdíações de linitos intermund 
cipais, podendo einds, cuvinde o Departscento Cstaducl de THena} 
to = DETRAN = se fôr o caso, firess convinic com o Municlpie vi 
fLioell tos , poderõão ser cuvicos os Úrgõos competsntes = cusnto . sos 
locaiís de interôssos turfsticos « ser estebslecidos condições 
ecpecicio, principslosnte, cusnto a0 tipe, capacidade, ano de 
fatricação cu outras corocterísticas relstivas sos velculos. 
arte 21%)e s catagorias dos pontos de ostacionamone 
to serac ostabelocides em rogulanmento. 
Arto 228)e A Profoitura Municípal, poderá atendidas 
as conventências con do trônsito, estabelecer pontos obrigetée 
rios de ombarque para passageirce de taxd, om áreas previssene 
te delimitadas. 
$ 19 = A Municipalidsde poderd deterainar cus certos 
pontos ce eetacioncacnte sejam stondidos, cm horério sepocifie 
co e no interésse ¢o: usulrios, por quelçuer permiscionario,ig 
dopendentenente do ponto do estecionamento cue lh foi etrá 
Luido. 5 
$ 20 = A Profeituss Municipal, doverd fixar — nosmas 
e serve coguádas pelos pormicsiondriocs, no sontido ce persance 
cor nos pontos de estscionesonto, de ecôrco com os interdsses 
dos usGarios, definindo, sinda, um ciestoma de controle e fisca 
14zador, e fixando oo penallidades a serem aplicedos no caso 
da inobservância dao normas repulamentaros. 
J¥= HÚTLAO 20 O6 TAKAS 
Apte 230)e O Poder Emsoutive, podorá otrewds de fig 
seluglo do Consolhe funicipsl de Tronsports e Sinalizagie, vi 
sendo o interésce piblico, capliar o ndmere de taxis cm cárcu￾lag@o no Funicípio. 
Ll Azts 250)e Pora efoito do fixação de tarifes oo aprá moramento opsracionaly e Prefsitura oxercerd o muis enpla fig eslização o progecers vistoriss o ciligincies com vistas eo cum prisonte des dispesigSos desta lei o regulamentos da matória. . 
Arts 260)= O preceitusdo na presente lei, no qus — «o adaptar, é extensivo às pesscas físicas ou Jurídicas que exg cutem ou venhmc a excocutor serviços de transportes de sscolae 
. $ 19 = desde Gue o próprio eatebolecimento de ensino sejo propriotário de vefculos, destinados ao tronaporto de aop 
colares, fics 0 msemo, dlspenssde de eonctituir cmpress — poro 
esse fin, contudo estor sujeito ss obricações desta 101 e & sulemento. 
§ 2º « 0o serviços copecificados neste artige, cerão objoto de regulsmentagdo prépria, beimsda pels Chefis do Cxecy tive Municiípal. 
k= PLNAERARES 235 
Arte 270)e 4 Profeitura Municipsl, atravds do Orgle cog petente, menterd rigoress fiscalizeg3e sôbre oo concessiondrics 
e sous profissionais do velantsc, com respeito so comportamento elvico, morel o funcional de cada ume 
Azte 200)= O Poder Cmecutivo, por decreto, so — rasão da inobservôncia das obrdgegdes c deverse sstatuldes nesta Led s nos domsis atos pera nus regulasentagdo, cstabelecord ™ 
fiaaio 
sn-llllnnnuwamdu￾25 elo o conçõo de cessaçõo so, oo tompo hábil, não tomarem elas 
medidas colbitávos cn relaçõo so casc. 
$ 28 = G Poder Cxecutive Municipal, estebslecorá so 
Sreas e instincias de recursos pela eplicação des penalidades 
prescritas no pressnte ortigoe 
YA CISPRSAÇÕES = DAS GERARS 
ante 290)o Atravds de pepulamento, serão clociplinee 
das os horórios de trobalho diurnos o noturnos, fixados as pg 
nalidodes pelas infrações comstidas, csbence s (rgdo competeg 
te, fiscalizer o cisplsto naste copltulo. 
Art. 308) Fica assegurado s preferência do concessão 
do Alvard de Licenge e Termo do Fornissão ave Cxpodicionários, 
respeíto/os on recuerimontos já existentes. 
Apte 18)e As dosposes com axccuçõo da presente lel o 
deverSe o-decer -s normes do Direito Financeiro. 
srts 320)e Fice o Chofe do Poder Exscutive Municipal 
eutopdzado o criap, sediente Ducrets, ÚÓrgão com stribuigSes ng 
eossériss de presents lel, integrends o Serwigo GCerel do Cop 
cessão ¢ Pornissão. 
UAIL = pisposyclos TRANSATÓRIAS 
arte 539)-= Os titulasos dos Liconças « Alvesds — de 
1ocali--;ão de velculos de eluguel & taxínctro obtádas antes 
do vigência da presente loi, terão esnegurodos os direitos de 
substitulelos, recpaítada a sesss locelizegdo que lhes foi dg 
forida, outorgandoelhos e Tesmo de Perolesde e Alv.rd de Liceg 
g0, instituldes por sste led, desde que Fequoride no prazo de 
/')*.— ( 
fieadd PaRfGANTO GNICO = A inoboesvincia do quo estabelece ag 
to artigo, inplicerd na coducideds, de plenc cireito, das A% 
cengas e alvards anteriorments concodidos. 
APte348)e Cumprido o presceito no artigo 17 o pardgrafo 
Gnico, rosselveese e cuem P8z proprictário de mais de um voloy 
1o, antes do vigincis dests loi, e que, não dessjor constituly 
smpresa, o diredto de transferir o remansacente, o:xclusivenene 
te o motorictas autônomos credenciados pars tol fim. 
Aste 35%)e Oo pudidos de novos Alvards de Licenga U 
ternos de Porníssões serão solucionsdos, ob=lcclde ©igoroscmone 
te, a ordem cronuldgics de sus entrods no “rotocele Geral da 
Profoitura Municipale 
aApte 36%)e Fica © Pocer imccutive Municipsl de Jardia 
AMlegre, Parend, autorizado s regulamenter por decroto, a exocy 
ção da presente lel, 30 (trinta) dias opds sua 
Art, 370)e Cota loi, ontreasá em vigos na data de ous 
publicagioe fevogadas os dispoeigies cm contedric. 
PAÇO MUNICIPAL OF JARDIN ALCGAC, PR., AGS VINTE 02as 00 — MOS 

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