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norma nº 2/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-01-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei nº02/79 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, a con 
TRair emprestimo por antecipaçag — da 
receita e dá outras providências. 
A Câmara Munttipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.192)- Fica o Ohefe do Poder Executivo Municipal, autorizade 
a contrater empréstimo, por antecipagao da Receita, até 
o valor de (r$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para 
reforgo de caixa, junto a estabelecimento de crédito 
oficial, para ser resgatado dentro de deis (10) meses, 
não wltrapassando 30 de dezembro de 1.979. 
Art.22)- Os guros e demais despesas bancérias, decorrentes do 
presente empréstimo, correrac por conta de dotagoes con 
signadas no Orgamento vigente. 
Art.32)- Como garantia do Empréstimo de que trata o artigo pri￾meiro desta Lei, fica o Executivo Municipal, autoriza￾do a outorgar procuração, em favor do estabelecimento 
Banceário,pPara recebimento de quantias correspondentes 
% amortização da dfvida, inclusive juros e outros aces 
sórios financeiros, das Cotas de Impostos de Circulação 
de Mercadorias - ICM - a que tem direito o municipio de 
Jardim Alegre, no exercdcio de 1.979, até a liquidação de 
débito assumidoy no valor mensal igual ãs prestaçães. 
Art.492)- RFevogadas as Disposiçães em contrário, a presente Lei, 
entrará em vigor na data de sua publácação. 
Jardim Alegre, 07 de janeiro de 1.979 
DÃ ( e & z ssias Luiz Batista 
Prefeito Municipal

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