| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1979 |
| Date | 1979-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº02/79 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, a con TRair emprestimo por antecipaçag — da receita e dá outras providências. A Câmara Munttipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.192)- Fica o Ohefe do Poder Executivo Municipal, autorizade a contrater empréstimo, por antecipagao da Receita, até o valor de (r$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para reforgo de caixa, junto a estabelecimento de crédito oficial, para ser resgatado dentro de deis (10) meses, não wltrapassando 30 de dezembro de 1.979. Art.22)- Os guros e demais despesas bancérias, decorrentes do presente empréstimo, correrac por conta de dotagoes con signadas no Orgamento vigente. Art.32)- Como garantia do Empréstimo de que trata o artigo primeiro desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar procuração, em favor do estabelecimento Banceário,pPara recebimento de quantias correspondentes % amortização da dfvida, inclusive juros e outros aces sórios financeiros, das Cotas de Impostos de Circulação de Mercadorias - ICM - a que tem direito o municipio de Jardim Alegre, no exercdcio de 1.979, até a liquidação de débito assumidoy no valor mensal igual ãs prestaçães. Art.492)- RFevogadas as Disposiçães em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publácação. Jardim Alegre, 07 de janeiro de 1.979 DÃ ( e & z ssias Luiz Batista Prefeito Municipal