| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA, NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
LEI Nº 2
(o
ESTADO DO PARANA .
SOMUIA: Cria, no guadro de Funciondrios da Prefeittira Municipal de Jardim ªleére, os cargos que especifica e dá outras providências.
Faço saber a Câmara Municipal de Jardim Alegre
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Interventor
Federal no Municipio Senciono a seguinte Lei
Art. 1º) - Para execugdo dos Servigos Munici- rais, ficam criados, no quadro ddo pessoal fixo, os seguintes cargos:
7~~~ N ; |
; | NIVEL , CARGO / FUNGXO ; QUANTIDADE DE | ! | | CAGOS/ FUNGOES | I | | p | ADVOGADO : 1 ! t {10 | orIoIAL ADMINISTRATIVO j É ! É 09 ! FICIAL ADMINISTRATIVO | 2 ! F ' 04 ! FISCAL GERAL EM LIDIANÓPOLIS | " ! | | | 1
| Art. 22) - São fixados os seguintes valores / menségens para os z|1iveis a que se refere a presente Lei: | ) T J J NIVEL | CR$ ( CAIXA INICIAL) : | 12 | cR$ 600,00
|- 10 | oR$ 400,00
| 09 | cr$ 360,00
1 04 l CR$ - 230,00
Art. 3º) - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposigles em contrdrios.
JARDIN ALEGRE, 06 DE OUTUBRO DE 1.970
ADEODATO TORRES NOGUERRA
INTERVENTOR FEDERAL