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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 25/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA, NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id376

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
LEI Nº 2 
(o 
ESTADO DO PARANA . 
SOMUIA: Cria, no guadro de Funciondrios da Prefeitti￾ra Municipal de Jardim ªleére, os cargos que especifica e dá outras providências. 
Faço saber a Câmara Municipal de Jardim Alegre 
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Interventor 
Federal no Municipio Senciono a seguinte Lei 
Art. 1º) - Para execugdo dos Servigos Munici- rais, ficam criados, no quadro ddo pessoal fixo, os seguin￾tes cargos: 
7~~~ N ; | 
; | NIVEL , CARGO / FUNGXO ; QUANTIDADE DE | ! | | CAGOS/ FUNGOES | I | | p | ADVOGADO : 1 ! t {10 | orIoIAL ADMINISTRATIVO j É ! É 09 ! FICIAL ADMINISTRATIVO | 2 ! F ' 04 ! FISCAL GERAL EM LIDIANÓPOLIS | " ! | | | 1 
| Art. 22) - São fixados os seguintes valores / menségens para os z|1iveis a que se refere a presente Lei: | ) T J J NIVEL | CR$ ( CAIXA INICIAL) : | 12 | cR$ 600,00 
|- 10 | oR$ 400,00 
| 09 | cr$ 360,00 
1 04 l CR$ - 230,00 
Art. 3º) - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposigles em contrdrios. 
JARDIN ALEGRE, 06 DE OUTUBRO DE 1.970 
ADEODATO TORRES NOGUERRA 
INTERVENTOR FEDERAL

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