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norma nº 4/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1979
Date 1979-05-10
EmentaCRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - COMSABES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.2º) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei nº04/79 
Séiula: CRIA O CONSELHO COMUNITARIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE 
£ BEM ESTAR SOCIAL — COMSABES, E DÁ OUTRAS PROVI-/ 
DÊNCIAS. 
A Cêâmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, apro 
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.1º) Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Muni 
cipal, como órgão de aconselhamento, o CONSELHO COMUNITÁ=/ 
RIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL - COMSABES — 
de Jardim Alegre. 
Pardgrafo único - O órgão referido neste artigo, vincula-/ 
se diretamente ao Prefeito Munieipal. 
0 Conselho Comunitdrio de Cooperagfio em Sdude e Bem Estar 
Social & COMSABES - de Jardim Alegre, Terd as seguintes = 
Atribuigdes: 
I- cooperar na articulação dos planos e programas Neeional, 
Estadual e Munieipal de Saúde e Bem Estar Social, segundo 
a8 DisposigOes do Sistema Nacional de Sadde (Lei n%6.229 - 
de 17 de julho de 1,975), baseados em diagndstico real de 
Nivel Nunieipal, com fixação de metas em Saúde, Nutrição, 
Meio Ambiente, Educação e aspectos Legais da criança caren. 
te; 
II- coadjuvar na organização dos serviçõs de promoção, ma 
nutenção e recuperação da saúde e bem estar da população 7 
carente, visando a permanência e continuidade no acompanha 
mento e desempenho das atividades, realimenfágão de proces￾sos e avaliação periõd.ica dos resultados; 2 
III- constientizar a comunidade para sua efetiva e perma-/ 
nênte participação na manutenção dos programas de saúde e 
bem estar coxmmitário; 
IV- captar, congregar e coordenar recursos comunitários, - 
humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar: 
1- maior cobertura de servigos de sadde e bem estar social 
3 populagZo menos favorecida; 
2- melhorar a gqualidade dos servigos prestados; 
3~ Plena e franea acessibilidade da população menos favore 
cida aos servigos de saúde e bem estar socialj 
4~ Participagdo comunitdria em todas as fases da programa~- 
ção, planejamento, organização, execugfo, supervisfo e 
avaliag@o dos servigos de sadde e bem estar social, 
V= cooperar para a congregação e racionalizáção dos servi= 
segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESYADDLO_PARANÁ FOLHA 02 
ços de saúde e bem estar social em nível Municipal e Regio 
nal, Visando evitar a duplicidade de atendimento e disper￾são de recurgos. 
VI-Automémia de decisão da equipe em relagBo & organizagdo de 
servigOes de suas atribuigdes, acima de quaisquer interess 
- ses estranhos & filosofia, 2 polf#ica, aos objetivos e 
fins do Plano de Saúde e bem Estar Social no Muniefpioa 
VII-Cooperar na promogio, proteção e recuperagio da crianga em 
seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito fami 
liar e comunitdrio, dando prioridade e &nfase & populagio/ 
carente. 
Art.32) O Comselho Comunitdrio de CoopeeagZo em Saúde e Bem Ester/ 
Social de Jardim Alegre, serd integrado pelos seguintes = 
membros indicados pelas entidades gue representam, e nomea 
dos pelo Prefeito Municipal: 
I- Um Presidente, eleiito pelos demais Conselheiros dentre/ 
um de seus membros; 
II- O Pfefeito Municiapl,cque serd membro nato do Conselho; 
III- Dois representante da CZ2mara de Vereadores; 
IV~ Trés representantes de estabelecimentos de ensino; 
V- Um representante da classe uédiea; 
VI- Trés representantes das igrejas; 
VII- Um representante da Inddstria, comércio e agricultura; 
VIII- Dois representantes de entidades assistenciais, 
Art.42) O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefeito Municipal 
serd de dois (2) anos, permitida a recondução. 
Pardgrafo único = No caso de ocorrencia de ¥aga, o novo 7 
membro nomeado completará o mandate do substituido. 
Art,52) O Mandado do comselheiro, serd exercido gratuitamente e se 
us servigos considerados relevantes 20 Municipio. 
Art.69) O Prefeito designard um servidor Municipal, para seeretari 
as os Trabalhos do Conselho. 
Art.72) O Comnselho elaborard e aprovarã pportunamente, o seu Regi￾mento Interno. 
Art,82) Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revo￾gam~se as disposigdes em contrdrio. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos dez dias do més de maio de Mil 
novecentos e setenta e nove - 10-05-79. 
- // Lo 
ARSI B E AR R 

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