| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1979 |
| Date | 1979-05-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - COMSABES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art.2º) PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº04/79 Séiula: CRIA O CONSELHO COMUNITARIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE £ BEM ESTAR SOCIAL — COMSABES, E DÁ OUTRAS PROVI-/ DÊNCIAS. A Cêâmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.1º) Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Muni cipal, como órgão de aconselhamento, o CONSELHO COMUNITÁ=/ RIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL - COMSABES — de Jardim Alegre. Pardgrafo único - O órgão referido neste artigo, vincula-/ se diretamente ao Prefeito Munieipal. 0 Conselho Comunitdrio de Cooperagfio em Sdude e Bem Estar Social & COMSABES - de Jardim Alegre, Terd as seguintes = Atribuigdes: I- cooperar na articulação dos planos e programas Neeional, Estadual e Munieipal de Saúde e Bem Estar Social, segundo a8 DisposigOes do Sistema Nacional de Sadde (Lei n%6.229 - de 17 de julho de 1,975), baseados em diagndstico real de Nivel Nunieipal, com fixação de metas em Saúde, Nutrição, Meio Ambiente, Educação e aspectos Legais da criança caren. te; II- coadjuvar na organização dos serviçõs de promoção, ma nutenção e recuperação da saúde e bem estar da população 7 carente, visando a permanência e continuidade no acompanha mento e desempenho das atividades, realimenfágão de processos e avaliação periõd.ica dos resultados; 2 III- constientizar a comunidade para sua efetiva e perma-/ nênte participação na manutenção dos programas de saúde e bem estar coxmmitário; IV- captar, congregar e coordenar recursos comunitários, - humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar: 1- maior cobertura de servigos de sadde e bem estar social 3 populagZo menos favorecida; 2- melhorar a gqualidade dos servigos prestados; 3~ Plena e franea acessibilidade da população menos favore cida aos servigos de saúde e bem estar socialj 4~ Participagdo comunitdria em todas as fases da programa~- ção, planejamento, organização, execugfo, supervisfo e avaliag@o dos servigos de sadde e bem estar social, V= cooperar para a congregação e racionalizáção dos servi= segue PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESYADDLO_PARANÁ FOLHA 02 ços de saúde e bem estar social em nível Municipal e Regio nal, Visando evitar a duplicidade de atendimento e dispersão de recurgos. VI-Automémia de decisão da equipe em relagBo & organizagdo de servigOes de suas atribuigdes, acima de quaisquer interess - ses estranhos & filosofia, 2 polf#ica, aos objetivos e fins do Plano de Saúde e bem Estar Social no Muniefpioa VII-Cooperar na promogio, proteção e recuperagio da crianga em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito fami liar e comunitdrio, dando prioridade e &nfase & populagio/ carente. Art.32) O Comselho Comunitdrio de CoopeeagZo em Saúde e Bem Ester/ Social de Jardim Alegre, serd integrado pelos seguintes = membros indicados pelas entidades gue representam, e nomea dos pelo Prefeito Municipal: I- Um Presidente, eleiito pelos demais Conselheiros dentre/ um de seus membros; II- O Pfefeito Municiapl,cque serd membro nato do Conselho; III- Dois representante da CZ2mara de Vereadores; IV~ Trés representantes de estabelecimentos de ensino; V- Um representante da classe uédiea; VI- Trés representantes das igrejas; VII- Um representante da Inddstria, comércio e agricultura; VIII- Dois representantes de entidades assistenciais, Art.42) O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefeito Municipal serd de dois (2) anos, permitida a recondução. Pardgrafo único = No caso de ocorrencia de ¥aga, o novo 7 membro nomeado completará o mandate do substituido. Art,52) O Mandado do comselheiro, serd exercido gratuitamente e se us servigos considerados relevantes 20 Municipio. Art.69) O Prefeito designard um servidor Municipal, para seeretari as os Trabalhos do Conselho. Art.72) O Comnselho elaborard e aprovarã pportunamente, o seu Regimento Interno. Art,82) Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogam~se as disposigdes em contrdrio. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos dez dias do més de maio de Mil novecentos e setenta e nove - 10-05-79. - // Lo ARSI B E AR R