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norma nº 10/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1979
Date 1979-08-28
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 10/79 
SUMULA: Delimita o perímetro urbamo da 
géde do Município de Jardim Alegre 
e dá outras providéncias. 
A Camsra lMunicipal de Jardim Alegre, Estade/ 
do Parand, aprovou e eu, FPrefeite Municipal, sanciomo a ae 
guinte LEI: 
ARTIGO I2)- A Séde do Município de Jardim Alegre, fica / 
o ãelmtadl. com as seguintes confromtagdes: 
. " Tem inicio mo marco O=PP & margem da BR466, 
na altura da estaca 917+10, Dai em limha reta 
medindo 365 metros, até a mascente da Água / 
dos Patos(Correge Barra Preta), onde se encon 
tra com o marco nº1, com rumo de 892 05'à SEI; 
Por limha estd até o marco nº 2, divieério dos 
Lotes nºs 16 e 17 da Gleba Barra Freta,Seguin￾do pela divisa dos Lotes 16 e 17, até o marco 
nº 3, medindo .1.444.00 metros, & margem do pro 
longamento da Avenida Parand, por esta até a 
divisa dos lotes nºs 1 e 2( um e dois), medin— 4 do 102,00 metros de distância. Segue Pelas di e, visas até o cérrege que sai do lote nº 5, com 
o marco nf 4, medinde 1.332,00 metros, segue / 
por esta dgua até a divisa do lote nº 9 e 10( 
nove e dez), onde situa o marco nº5, dai segue 
pela divisa até o marco nº 6, situado na BR4G6, 
na altura da estaca 1016+6, medinde 610 me- / 
tros, dai segue pela rodovia até o marce O=FP, 
medindo 1.996,00 metros". 
ARTIGO 2º)- Esta Yei, entrard em vigor na data de sua pu- - 
L blicação, revogadas as disposições em contrá￾rio. 
JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E OITO DIAS DO Rp MEA NOVECENTOS W 280879-. 
2aA / S g 
m:ssus LUIS BATISTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
TRIBUNA DA CIDADE - Apucarana 
(_'llzu'lu-ícir.'l, 29 de Agosto de 1,979 
Prefeitura Municipal de 
fordim Alegre LEI Nr, 10/79 ' Stimula: Delimita o verimetro urbano da sede do Municipio de Jardim Alegre c dá ou- tras providéncias, 
A Camara Municipal de Jardim Alegre, 4do do Pzrand, aprovou e eu, Prefeilo Mu. pal, sanciono a seguinte LEI: . Artigo 10) — A Sede do Municipio de Jardim Alegre, fica delimitada com as scguin. tes " “Tem início no marco margem da BR466, a altura da esta- ca 91710 ai em linha rela medindo 365 metros, al (Corrego Barra Preta), onde se encontra com O marco nr. 1, com rumo de $9° 05' à SEI; té o marco n 
i 
o nr. 3, medindo 1.444.00 metr ] margem do piolo mento da Avenida Para- . por esta até a divisa des lotes nrs. 1 o 2 (u e dois), medindo 102,00 metros de dis tância, Segue pelas divisas até o corrego que szi do lole nr. 5, com o marco nr. 4, medindo 1.332.00 metres, seeue por esta úgua alé n di visa do loté nr. 9 ¢ 10 (nove e de 1), onde si- tua o marco nr. 5, dai segue pela divisa até o marco nr. 6, situado na BR466, na altura da eslaca 10164 6, medindo 610 melros, dai gue pela rodovia até o yoarco O—PP, medin- do 1.996,00 metros”. Artigo 20.) — Esta Lei, entrará em vi £0r na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, 
Paço Municipal de Jardim Alegre, nos vinte e oito dias do mês de agósto de mil no- vecentos e setenta e nove. — 28.08.79 — MESSIAS LUIZ BATISTA Prefeito Municipal 
LEI Nr, 11/79 ' Súmula: Delimita o perímetro urbano da sede do Distrito de Lidianópolis, e dá ouiras providências, A Câmara Municipal de Jardim Alcgre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeilo Mu- nicipal, sanciono a seguinte LEL Art. 10.) — A Sede do Distrito Admini tralivo de Lidianópelis, deste Municiípio, fi climitada com as seguintes conftrontaçõ: “Tem início no marco O—PP, i margem da ro- dovia BRAGG6, parlindo da estaca 392 110 sen- tido Porto Ubá/Ivaiporã, dai em linka reta visa entre os sitios nr. 18 e 19 da Gleba Bar- 1a Preta, com rumo 682 15 NI, medindo 65 metros alé a Barra do córrego Guaimbe - co nr. 1) por esle alé n sun nascente gem da Rodovia BR4G6 na altura da estaca 525 da Rodovia, e por esla estrada alé o co. O—PP,,na 2-+10, ponto inicial, medindo pela rodovia 2.650 metros Art. 20.) — A presenle Lei, entrará em” vigor na data de sua publicação, revogum-se 
as disposi¢oes em contrario 
Paco Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e 
oito dias do més de agosto de mil noveeentos 
¢ selenla e nove 26.08.79 — 
MESSIAS LUIZ BATISTA 
Prefeilo Munic 
2 nascente da Agua dos Patos | 

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