| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1979 |
| Date | 1979-08-28 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 10/79 SUMULA: Delimita o perímetro urbamo da géde do Município de Jardim Alegre e dá outras providéncias. A Camsra lMunicipal de Jardim Alegre, Estade/ do Parand, aprovou e eu, FPrefeite Municipal, sanciomo a ae guinte LEI: ARTIGO I2)- A Séde do Município de Jardim Alegre, fica / o ãelmtadl. com as seguintes confromtagdes: . " Tem inicio mo marco O=PP & margem da BR466, na altura da estaca 917+10, Dai em limha reta medindo 365 metros, até a mascente da Água / dos Patos(Correge Barra Preta), onde se encon tra com o marco nº1, com rumo de 892 05'à SEI; Por limha estd até o marco nº 2, divieério dos Lotes nºs 16 e 17 da Gleba Barra Freta,Seguindo pela divisa dos Lotes 16 e 17, até o marco nº 3, medindo .1.444.00 metros, & margem do pro longamento da Avenida Parand, por esta até a divisa dos lotes nºs 1 e 2( um e dois), medin— 4 do 102,00 metros de distância. Segue Pelas di e, visas até o cérrege que sai do lote nº 5, com o marco nf 4, medinde 1.332,00 metros, segue / por esta dgua até a divisa do lote nº 9 e 10( nove e dez), onde situa o marco nº5, dai segue pela divisa até o marco nº 6, situado na BR4G6, na altura da estaca 1016+6, medinde 610 me- / tros, dai segue pela rodovia até o marce O=FP, medindo 1.996,00 metros". ARTIGO 2º)- Esta Yei, entrard em vigor na data de sua pu- - L blicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E OITO DIAS DO Rp MEA NOVECENTOS W 280879-. 2aA / S g m:ssus LUIS BATISTA PREFEITO MUNICIPAL TRIBUNA DA CIDADE - Apucarana (_'llzu'lu-ícir.'l, 29 de Agosto de 1,979 Prefeitura Municipal de fordim Alegre LEI Nr, 10/79 ' Stimula: Delimita o verimetro urbano da sede do Municipio de Jardim Alegre c dá ou- tras providéncias, A Camara Municipal de Jardim Alegre, 4do do Pzrand, aprovou e eu, Prefeilo Mu. pal, sanciono a seguinte LEI: . Artigo 10) — A Sede do Municipio de Jardim Alegre, fica delimitada com as scguin. tes " “Tem início no marco margem da BR466, a altura da esta- ca 91710 ai em linha rela medindo 365 metros, al (Corrego Barra Preta), onde se encontra com O marco nr. 1, com rumo de $9° 05' à SEI; té o marco n i o nr. 3, medindo 1.444.00 metr ] margem do piolo mento da Avenida Para- . por esta até a divisa des lotes nrs. 1 o 2 (u e dois), medindo 102,00 metros de dis tância, Segue pelas divisas até o corrego que szi do lole nr. 5, com o marco nr. 4, medindo 1.332.00 metres, seeue por esta úgua alé n di visa do loté nr. 9 ¢ 10 (nove e de 1), onde si- tua o marco nr. 5, dai segue pela divisa até o marco nr. 6, situado na BR466, na altura da eslaca 10164 6, medindo 610 melros, dai gue pela rodovia até o yoarco O—PP, medin- do 1.996,00 metros”. Artigo 20.) — Esta Lei, entrará em vi £0r na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, Paço Municipal de Jardim Alegre, nos vinte e oito dias do mês de agósto de mil no- vecentos e setenta e nove. — 28.08.79 — MESSIAS LUIZ BATISTA Prefeito Municipal LEI Nr, 11/79 ' Súmula: Delimita o perímetro urbano da sede do Distrito de Lidianópolis, e dá ouiras providências, A Câmara Municipal de Jardim Alcgre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeilo Mu- nicipal, sanciono a seguinte LEL Art. 10.) — A Sede do Distrito Admini tralivo de Lidianópelis, deste Municiípio, fi climitada com as seguintes conftrontaçõ: “Tem início no marco O—PP, i margem da ro- dovia BRAGG6, parlindo da estaca 392 110 sen- tido Porto Ubá/Ivaiporã, dai em linka reta visa entre os sitios nr. 18 e 19 da Gleba Bar- 1a Preta, com rumo 682 15 NI, medindo 65 metros alé a Barra do córrego Guaimbe - co nr. 1) por esle alé n sun nascente gem da Rodovia BR4G6 na altura da estaca 525 da Rodovia, e por esla estrada alé o co. O—PP,,na 2-+10, ponto inicial, medindo pela rodovia 2.650 metros Art. 20.) — A presenle Lei, entrará em” vigor na data de sua publicação, revogum-se as disposi¢oes em contrario Paco Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e oito dias do més de agosto de mil noveeentos ¢ selenla e nove 26.08.79 — MESSIAS LUIZ BATISTA Prefeilo Munic 2 nascente da Agua dos Patos |