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norma nº 13/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 1979
Date 1979-08-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº13/79 
Súmula: AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A C@mara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,apro vou e eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a seguinte L B I: 
Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crêdito adiciº nal Especial da quantia de C$20.000,00 (vinte mil cruzei- ros), destinado a atender a despesas não constantes no Orçamento em execução, a saber: 
I- RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS 0800 - Órgão : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0840 - Unidade: Divisão de Eduéãõãã Fisica e Desportos 08000000 — EDUCAÇÃO E CULTURA 08460000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 08462230 - EDUCAÇÃO FÍSICA 1.32 - Participação do Municipio, na construg3o da Sede do Grupo Escoteiro Tamoyo, de Jardim Alegre 
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4330.00 - Auxilios para obras Públicas 1. Auxilio ao Grupo Escoteiro Tamoyo, para construgdo da sua Sede...vss el sEA 20.000, 00 Total.......................................Czâ 20.000,00 
Art.2º)- Como recurso para a abertura do crédito previsto no arti- go anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,au torizado a se utilizar do mencionado no item III, $ 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, os quais, serão dis- criminados no Decreto de abertura do presente crédito. Art.3º)- Fica também o Poder Executivo, autorizado a empregar na construção da sede Própria do Grupo Escoteiro Tamoyo, de nossa 
Públicas, 
cidade, os materiais de construção restantes de obra ora em evidência em nosso Município,bem como, mão de obra na referida construção, doando consequentemen- te, à entidade em pauta. Art.4º)- A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 30 DE AG 
s Ê M ss1a5/Luiz fiiiifgé”;'/ PREFEITO MUNICIPAL 

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