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norma nº 15/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 1979
Date 1979-11-16
EmentaLEI 15-1979 - ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
native_id399

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HÚULA: Batina a receita o fixa o limite da Despess do Muniícípio de Jurdim Alegre, Estado do Parand , para o exercício de 1.980, 
AM“M‘LBJMW.MMW 
PARANL, AFROVOU B EU, PREFEITO NUNICIPAL, SiNe 
CIOHO A SEQUINTE 
LETXI - 
AR%,1%) = O Orgamente Geral do Mumicfpic de Jariim Alegre, para o excreíoio de 1.990, dfscrimimado/ pelo anexes comstantes dosts Lel, estina e reccita em 06 30.000.000,00 (trinta milhBes de eruzeiros), e fixs o linite ds Despaca a1 igual quantia. 
ART,20) — Amu.dmu—mu-mmm-u—mu—..- 
forna de legislação em vigor e de acôrdo com o veguinte desichramentos 1 - REURS0S PRÓTRIOS E IRASSPSTIDOS Ll - EXAITAS CORTENTES 
lel.l. Esccita Tributária ®ecercssvenncconcconcst 2.750,000,00 
lele2. Beceita Patrizomial eccsconcescosrcosceceosoÊ n.“.” 
LLJ. Beceita Iadustrial oeecooscocescessescercal ‘cm.o“ 
1.1.4. Trassferiaciae Correntes ececesccccsccccsed 21,011.600,00 
1.1.5¢ Beceitas Diversas ®ssscsccreccacencesnceed ___900,000,00 24.677.600,00 RECEITAS DB CAVITAL 
1e2:10 m de Orddito eevcocsensosvccssncel 1.000,00 
1422, Alionações de Bensy Nóveio e Indvals ceeeed 26000,00 
1.2 = 
1e2.3. Trunsforências de Capitalecccescosscccecad ’.m.m.“ . 
1.2.4, Outras Reneitas de Capital cevceconssssset ) _m e 322,400,00 
TOX AL @ ERAILessssccsasecccsvesssssssnsasccsesced FWel0,000,00 PN S 
ART, 3%) — A Despesa serd realizade scguao a estimativa da Receita 2 conforme a demonstraclio segaip 
te: 
1 = REGURSOS PRÓPRIOS E TRANSTERIDOS 
1.1e~ RODER LEGISLATITO 
Lhelel. Logimlativo Wo aseccevcssnsvcsonal 1.500,000,60 1.300,000,00 
1.2 = ZOUESS ESSONTAVO. 
Leflelo Gnbinats do Pvatfeito «cooecessesnescancoS 1.332.200,00 
1e22. Agsanaaovin Ào Planejanento ececvescscevsss 302.600,00 
1e2e 30 Procuradoris dudicial ecccvessores-coceeol 99.800.“ 
le2s40 Departurantc de Aduinistração eccececnseced 6e623e 000,00 
Lo 250 Departucanic de Fazenda cessvsvecas ..l L“ªomo” 
Ls2sfo Paptº do Urdaxismão, Obras e u ee..... y.ªn.m.” 
1e2.7o Departaesto de Réucação e Cultura eeeceed 5.947.000,00 
Le2.6, Capt? de Safde e Assistôncia Hoodal ceeces 3.320,900,00 
1.2.9, Departememnte do Servigos PÓbLICOS cecevcol 1.721.000,00 
1.2,10,Departanento do PomonSo Agropocudrio ....t __203,000,00 26,500,000,00 
TOCTAL GERAL secesccncsscnsasscsssssnscsncssnsst I0:000,000,00 en osmmons 
m.cl)ou!mmwummm“mpmuh-unw 
— X . %) * Folha nº C3. 
A2, 59) = Esta Lei catrará em vigor mo &ia 1% & Jaúoiro de 1.960, Tovogudas as disposigles em con￾trário. ; 
EBDIFÍCIO DA PREFEITURA DO KUNICÍPIO DE JAHDIN ALECRR, mom / 
dezesenie dias do nês de Novembro do um mil novecentos e no￾tenta é nove. 
MESSIAS LUL% BAPISTA 
— Prefeito immictpal 

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