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norma nº 1/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDecreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 01/2023 
SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de 
Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá 
outras providências. 
Considerando o cumprimento do interstício de 02 anos de efetiva prestação 
de serviço com a eficiência que é esperada; 
Considerando a aprovação com nota máxima nas Avaliações Periódicas de 
Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022; 
Considerando que não houve a incidência em nenhuma das situações 
previstas nos incisos do §2° do art. 17 da Lei Municipal n°315/2013; 
Considerando o disposto no art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1° da 
Lei Municipal n° 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei 
Municipal n°546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal n°2.142, de 28/09/2019; 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público 
Willian Alves de Souza, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por 
ter exercido o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos de forma satisfatória e 
com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de 
Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022, nos termos do art. 17, inciso II 
combinado com o art. 17, §1°, da Lei Municipal n° 315 de 25/04/2013, com as 
alterações promovidas pela Lei Municipal n° 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal 
n° 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 46 (quarenta e seis) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n°315/2013). 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail:cmia@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e 
vinte e três (10/05/2023). 
(\ATIS nALC7 WIs192,0 
JOS ARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1941 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Maio de 2023 
DECRETO Nº 01/2023 
SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de 
Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá 
outras providências. 
 
Considerando o cumprimento do interstício de 02 anos de efetiva prestação 
de serviço com a eficiência que é esperada; 
Considerando a aprovação com nota máxima nas Avaliações Periódicas de 
Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022; 
Considerando que não houve a incidência em nenhuma das situações 
previstas nos incisos do §2º do art. 17 da Lei Municipal nº 315/2013; 
Considerando o disposto no art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1º da 
Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei 
Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal nº 2.142, de 28/09/2019; 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público 
Willian Alves de Souza, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por 
ter exercido o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos de forma satisfatória e 
com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de 
Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022, nos termos do art. 17, inciso II 
combinado com o art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as 
alterações promovidas pela Lei Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal 
nº 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 46 (quarenta e seis) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal nº 315/2013). 
PODER LEGISLATIVO
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/05/2023 às 20:15:18
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 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1941 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Maio de 2023 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e 
vinte e três (10/05/2023). 
__________________________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/05/2023 às 20:15:18
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