| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 01/2023 SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. Considerando o cumprimento do interstício de 02 anos de efetiva prestação de serviço com a eficiência que é esperada; Considerando a aprovação com nota máxima nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022; Considerando que não houve a incidência em nenhuma das situações previstas nos incisos do §2° do art. 17 da Lei Municipal n°315/2013; Considerando o disposto no art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1° da Lei Municipal n° 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n°546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal n°2.142, de 28/09/2019; O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público Willian Alves de Souza, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos de forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022, nos termos do art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1°, da Lei Municipal n° 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal n° 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 46 (quarenta e seis) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail:cmia@cmjardimalegre.pr.gov.br Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (10/05/2023). (\ATIS nALC7 WIs192,0 JOS ARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1941 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Maio de 2023 DECRETO Nº 01/2023 SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. Considerando o cumprimento do interstício de 02 anos de efetiva prestação de serviço com a eficiência que é esperada; Considerando a aprovação com nota máxima nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022; Considerando que não houve a incidência em nenhuma das situações previstas nos incisos do §2º do art. 17 da Lei Municipal nº 315/2013; Considerando o disposto no art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1º da Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal nº 2.142, de 28/09/2019; O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, D E C R E T A R Art. 1º. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público Willian Alves de Souza, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos de forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 2021 e 2022, nos termos do art. 17, inciso II combinado com o art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal nº 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 46 (quarenta e seis) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013). PODER LEGISLATIVO 11 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/05/2023 às 20:15:18 11 / 12 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1941 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Maio de 2023 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (10/05/2023). __________________________________________ JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara 12 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/05/2023 às 20:15:18 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 12 / 12