| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1971 |
| Date | 1971-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 10.000,00 |
| native_id | 422 |
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* Prefeíturcr Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº: 17/71 SUMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr§: 10.000,00-(Des Mil Cruzeiros) PARA REFORGO DE DOTAGXO. À CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : ART.192)- Fica o Poder Executivo de Jardim Alegre, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no corrente exercicio, no valor de Cr$: 10.000,00-(Des mil cruzeiros), conforme se especifica: SERVICO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0.6.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0.6.0 - Despesas de Custeio 01.00 - Vencimentos c) ZelMdoTaR- . . ... o ek út o ti =.: (r$210.000,00. ART. 2º)- Para cobertura das despe sas decorrentes no artigo 1º da presente Lei, fi ca o Poder Executivo autorizado a concelar igual 1mpcrt1nc1i no Orçamento Geral da Prefeitura,apro vado pela Lei nº 35/70, de 27 de dezembro del.970, na forma que abaixo segue: SERVICOS URBANOS, SETOR DE £GUA E ESGOTO 4.0.0.0.9.1. - Despesas de Capital 4.1.0.0.9.1. - Investimentos j 4.1.1.0.9.1. — Instalação de Água da Sede e Distri to dêste Minicfipios s sP NN VNS AA . .. 5. an 000 00. ART. 32)- A presente Lei entrard em vigor a partir da dta de sua publicagdo. Revogam-se as disposigdes em contrério. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE MAIO DE 1.971.