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norma nº 9/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaRevogada a Portaria nº 03/2014
native_id44

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PORTARIA N° 09/2023 
Revogada a Portaria n° 03/2014 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 03/2014, a qual concedia gratificação para o 
exercício da Função de Confiança FC —06 (Chefe do Setor de Copa e Limpeza), com 
fator multiplicador de 50% (cinquenta por cento). 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias 
do mês de maio de dois mil e vinte e três (15/05/2023). 
E CARLO »8,06s
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01.41 # 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 15/05/2023 às 19:58:03 
Diário Oficial 4 
Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇAO N° 1944 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 15 de Maio de 2023 
PODER LEGISLATIVO— 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@anjardimalegre.pr.gov.br 
PORTARIA N° 09/2023 
Revogada a Portaria n°03/2014 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 03/2014, a qual concedia gratificação para o 
exercício da Função de Confiança FC —06 (Chefe do Setor de Copa e Limpeza), com 
fator multiplicador de 50% (cinquenta por cento). 
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias 
do mês de maio de dois mil e vinte e três (15/05/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 

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