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norma nº 1/2022

Tipo DECRETO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2022, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gmbr 
DECRETO N° 01/2022 
Dispõe sobre a programação financeira para o 
exercício de 2022, bem como o cronograma de 
execução mensal de desembolso e as metas 
bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° 
e 13 da Lei Complementar n° 101/2000. 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara 
do município de Jardim Alegre, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 
101/2000 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2022 a programação 
financeira e o cronograma de desembolso, conforme Anexos deste Decreto. 
Art. 2°. O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao 
pagamento de despesas obrigatórias do legislativo municipal em relação às 
despesas de caráter discricionário e legais existentes. 
Art. 3°. O pagamento de despesas no exercício de 2022 inclusive dos Restos a 
Pagar, discriminados no Anexo, observado o art. 2°, fica autorizado até o 
montante dele constante. 
Art. 4°. O ordenador de despesas, desde que respeitados os montantes do 
Anexo deste Decreto, poderá: 
I — proceder ao remanejamento dos limites; 
II — proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas 
Orçamentárias; e 
III — promover alterações nos cronogramas de pagamento. 
Art. 5°. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos 
durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua 
execução condicionada aos limites. 
Parágrafo Único. O ordenador de despesas poderá, por meio de portaria, 
ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos 
no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6°. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as 
metas fiscais estabelecidas na L.D.O., o ordenador de despesas deverá 
promover a limitação de empenho e movimentação financeira. 
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois 
mil e vinte e dois (11/01/2022). 
SÔNIA APARÈC1DA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 11/01/2022 às 21:52:16 
Diário Oficial 
11 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2022 / EDIÇÃO N° 1604 Jardim Alegre. Terca-Feira, 11 de Janeiro de 2022 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Gerulle Vingas, n 100. Judin Akgre,P14, CE P: 84440 000 Fun.. (41)3475 2590 
CHPJ. 11.114 82114001 (9 F n,si. rmsapcinjardlinalegre.pf.9ov.b1 
DECRETO N° 01/2022 
Dispõe sobre a programação financeira para o 
exercido de 2021, bem como o cronograma de 
execução mensal de desembolso e as molas 
bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° 
e 13 da Lei Complementar n° 101/2000 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Camara 
do municiai° de Jardim Alegre Estado de Pararia, no uso co suas atribuições 
legais à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Le. Complementar r° 
101/2000 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estabeeodas cara o exercido de 2022 a programação 
financeira e o cronograma de desembolso. conforme Anexos deste Decrete 
Art. 2°. O cronograma de que trata o artigo anterior dará prior:dade ao 
pagamento de despesas otngatórias ao legislativo municipal em relação ás 
despesas de caráter discnconano e legais existentes 
Art. 3°. O pagamento de despesas no exercido cle 2022 inclusive dos Restos a 
Pagar discriminados no Anexo, observado o art 2° fica autorizado até o 
montante dele constante 
Art. 4°. O ordenai:for de despesas desde qUe respeitados os montantes do 
Anexo deste Decreto, poderá 
I - proceder ao remanemmerto dos Imites 
II - proceder ao remarieiamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas 
Orçarrentanas e 
III - promover alterações nos aonograrnas de pagamento 
Art. á°. Os :atolas suplementares e especais que vierem a ser abertos 
durante o exerce° bem como os aédilos especiais reabertos terão sua 
execução condreonada aos imites 
Parágrafo único. O ordenador de despesas poderá. por meio de patena, 
ajustar o Anexo deste Decreto em decorrê-loa dos créditos adiciona s abertos 
no exercício, desde cpe não comprometam a obtenção das metas fiscais 
estabelecerias na Lei de Diretnzes Orçamentárias 
Art. 6°. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as 
metas fiscais estabelecidas na LOO o orclenador de despesas deverá 
promover a imitação de empenho e movimenta-0o financeira 
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos a partir de 10de Janeiro de 2022 
Edifico da Câmara Winicpat de Jardim Alegre Estado do Paraná Plenário 
Vereador Geraldo Gonçaives aos onze dias do mês de Janeiro do ano de dois 
mil e vinte e Dois (11/01/2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Camara 

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