| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2022, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gmbr DECRETO N° 01/2022 Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2022, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000. SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara do município de Jardim Alegre, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000 DECRETA: Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2022 a programação financeira e o cronograma de desembolso, conforme Anexos deste Decreto. Art. 2°. O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do legislativo municipal em relação às despesas de caráter discricionário e legais existentes. Art. 3°. O pagamento de despesas no exercício de 2022 inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no Anexo, observado o art. 2°, fica autorizado até o montante dele constante. Art. 4°. O ordenador de despesas, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá: I — proceder ao remanejamento dos limites; II — proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e III — promover alterações nos cronogramas de pagamento. Art. 5°. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites. Parágrafo Único. O ordenador de despesas poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6°. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na L.D.O., o ordenador de despesas deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (11/01/2022). SÔNIA APARÈC1DA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2022 às 21:52:16 Diário Oficial 11 Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2022 / EDIÇÃO N° 1604 Jardim Alegre. Terca-Feira, 11 de Janeiro de 2022 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Gerulle Vingas, n 100. Judin Akgre,P14, CE P: 84440 000 Fun.. (41)3475 2590 CHPJ. 11.114 82114001 (9 F n,si. rmsapcinjardlinalegre.pf.9ov.b1 DECRETO N° 01/2022 Dispõe sobre a programação financeira para o exercido de 2021, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as molas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000 SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Camara do municiai° de Jardim Alegre Estado de Pararia, no uso co suas atribuições legais à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Le. Complementar r° 101/2000 DECRETA: Art. 1°. Ficam estabeeodas cara o exercido de 2022 a programação financeira e o cronograma de desembolso. conforme Anexos deste Decrete Art. 2°. O cronograma de que trata o artigo anterior dará prior:dade ao pagamento de despesas otngatórias ao legislativo municipal em relação ás despesas de caráter discnconano e legais existentes Art. 3°. O pagamento de despesas no exercido cle 2022 inclusive dos Restos a Pagar discriminados no Anexo, observado o art 2° fica autorizado até o montante dele constante Art. 4°. O ordenai:for de despesas desde qUe respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá I - proceder ao remanemmerto dos Imites II - proceder ao remarieiamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçarrentanas e III - promover alterações nos aonograrnas de pagamento Art. á°. Os :atolas suplementares e especais que vierem a ser abertos durante o exerce° bem como os aédilos especiais reabertos terão sua execução condreonada aos imites Parágrafo único. O ordenador de despesas poderá. por meio de patena, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrê-loa dos créditos adiciona s abertos no exercício, desde cpe não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecerias na Lei de Diretnzes Orçamentárias Art. 6°. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na LOO o orclenador de despesas deverá promover a imitação de empenho e movimenta-0o financeira Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 10de Janeiro de 2022 Edifico da Câmara Winicpat de Jardim Alegre Estado do Paraná Plenário Vereador Geraldo Gonçaives aos onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e Dois (11/01/2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Camara