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norma nº 5/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1974
Date 1974-03-13
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 10.000,00
native_id453

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Câmara Municipal de lardim Alegyre 
ESTADO DO PARANÁ 
ET o onh 15341 
PROJETO DE LEI NeQH/74 
SUMULA: . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
APROVAR O LEVANTAMENTO FÍSICO DOS - 
BENS PATRIMONIAIS DO MUNICIPIO, E DI 
QUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
~ & s s = a . 
A Camara Municipa) de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin￾te L E I: 
Artigo 1º - Fica aprovado o levantamento fisico dos Bens Pa￾trimoniais do Municipio, efetuado pela Comissão instituida - 
pela Portaria hº45/73, de 11 de dezembro de 1973, inclusive 
seus valores atuais, conforme discriminação em folhas anexas 
ao presente Projeto de Lei. : 
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, sutorizado a - 
proceder as alterações necessárias na Contabilidade Patrimo￾nial do Municipio. 
Artigo 3¢ - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposicOes em contririo. 
SALA-DAS SESSUES EM 15 DE MARGO de ANO DE MIL = 
ENTQS E SETENT. QUATRO 
Dr. Frontino de Lima 
Presidente 
Cimara Municipal de Jardim fAlegre 
ESTADO DO PARANA 
A Comiss@o de Financas e Orgamento 
representada pelo seu Presidente, seu Relator e seu - 
membro, estes tendo estudado cautelosamente o Projeto 
de Lei nº5/74 que autoriza o Poder Executivo Municipal 
de Jardim Alegre, aprovar o levantemento fisico dos 
bens patrimoniais do Municipio, vem pelo presente, emi 
Ma tir seu parecer Favoravel. 

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