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norma nº 22/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1974
Date 1974-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVA CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR-EXPLORAÇÃO
native_id471

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HA L M'(! AANDOS 
FROJETO Do 
s " T Pgrana,aprovou e eu, rrefeito 
LEI: 
LEI Ne22/TA4 
Cimara Municipal de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
ler e BT 
— sinh 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVC A CONCEDER 
COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE S 
MENTO 3“.hfbMÁªaJÉX'P'm&WO&XyUW e 
SUMULA : 
OPERAÇÃO DOS DIVÉÍJ;b DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA POTAVEL E COLETA E REMOÇÃO DE 
EaGw“OS SANTTARTOS E DA OUTRAS PROVID DEN 
e < A A A B T S E L A o a S E ———————————— Y 
A Camara Municipal de Jardim Alegre, B, 
Estado do - 
Municipal, sanciono & segulnte - 
Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com 
exclusividade e pelo prazo de 30( trinta) anos, me 
diante TERMO DE CONTIATO, & Companhia de Saneamento 
Estadual, 
da pela Lei “stadval nº4.684 de 23.01.63, 
F - . " do Parana-Sanepar-, entidade migta cria￾a opera- 
~ e = ” VEm o * cao e exploragao dos serviços publicos dos siste- 
- . s P ; o~ 
mas de abagtecimento de agua e coleta e remogao de 
- ' o - 
esgotos sanitarios, nas cidades de Ja rdim Alegre e 
o s o P . de Lidianopolis. 
PARAGRAPO PRIMEIRO — À CONCESSIONARTA cabera execu 
tar og estudos, proâetos, respectivas obras e ing￾O 
PARAGRAFO SEGUNDO — Para assegurar a exclusividade 
é . . & 
agul concedida, o contrato dispora sobre o embargo 
do funcionamento dos pogos artesianos, freaticos e 
cisternags existentes, respondendo o lfunkcipio por 
bens e direlitos porventura reclamados por tercelros, 
Fica, igualmente o roder Executivo autorizado a - 
. * AN TS NS . . transferir a CCNCESSIOCIARTIA todos os bens e direltos 
vinculados aos serviços de amua e esgotos mediante￾participacao acionaria do lMunicipio no Capital Soci￾no valor do Pa . 4 . al ds Concesgionaria, trimonio liquido 
apurado através de avaliação na Tormg do DL nº2627
Câmara Municipal de Jardim Rlegre 
ESTADO DO PARANA i@ B 
de 26-~09-40, 
Artigo 32)- A Companhia de Saneamento do Baraná—Sanepar—,fica 
desde ja autorizada a fixar tarifas que permitam 
a justa remuneração do investimento, o melhoramen 
to e a expansao dos serviços e assegurem o equili￾brio economico e financeiro dos sistemas explora￾dos nos termos do Plano Nacional de Saneamento - 
PLANASA- e incisos I e IT do artigo 167 da Consti 
tuicao Federal. 
PARAGRAFO UNICO- Fica assegurado 2 Conces sionaria 
o direito de sustar o fornecimento de agua aos - 
usuarios em débito. Artigo 39)- As leis orgamentarias do Municipio para os exerci 
cios vindourocs, bem como os respectivos orcamen— 
tos plurianuvais de investimentos, farao previsao 
das dot?oões próprias e necessárias ao atendimen￾to das despesas de contrapartida municipal, porven 
tura existentes e dvco“Tenteo do contrato autoriza 
do nesta Lei, que será fixado no minimo em 25% ( 
vinte e cinco por cento) para cads sistema, respel 
tando o limite da vigbilizagao de cada investimen￾TOo. 
PARAGRAFC PRIMEFRO-Para garantir a normal execug 2.0 
das obras e prestacao de servigog, fica o Foder - 
Executivo autorizado a autorgar & Concessionária 
procuração iTrevogável e irretratável para receber 
nos 0rgacs proyrlo% valores do produto da areecada 
pao do ICM e FPNM, no montante correspondente as - 
parcelas de contrapartida municipal hrevfihta h . 
cronograma financeiro aprovado pelos Órgãos compe~- 
tentes. 
PARAGRAFO SEGUNDO-~ Os poderes conferidos no 
fo primeiro somente poderac ser usados vela conces— 
sionaria na h1~o+ese de o Poder Executivo não libe￾rar nas épocas proprias previstas no contrato a que 
se refere esta Lei, as parcelas da contrapartida - 
municipal. 
Artigo 52)- A Concessionaria respo onsabiliga—se a negociar, em 
,brcter mrioritá i0, com 08 Órgãos competentes a 
a 
concessao de financiamentos necessdrios & execução 
das obras e servigos de abastecimento de agua e de 
coleta de esgotos sanitarios, não podendo o Onus de 
tais emprestimos ser atribuidos ao Poder Executivo 
Municipal 
PARAGRATFO DRTTÉIQO A concessionária, se obriga a 
apresentar à data da assinatura do cnhtrºto de - 
concessao, o contrato do projeto do sistema de abas 
tecimento de ap'uw da cidade de Lidia nopojls, sede — 
do Distrito Judáciário e Administrativo de Uba do - 1 D 
Camara Municipal de Jardim Rlegre 
ESTADO DO PARANA T18:3 
sul, neste ,uq1c1plo, cujas obras deverao ser iniciadas na pri￾meira quinzena do mês de Jeneiro do ano de 1975, 
PARAGRAFO SEGUNDO- A Companhia de Saneamento do Para. 
ng~-Sanepar—, perderd wutom&uloxmentc a concessfo do 
sistema de abastecimento de água potavel e coleta e 
remoção de esgotos sanitários, da Sede do Municipio, 
no caso de não cumprir o estabelecido velo paragrafo 
anterior. Artigo 6º)- O Boder Executivo declarará de utili 
bens imóveis que se tornem neceq 
ou ampliacao dos sistemas de agua 
1lids de pública os 
sarios à 1molanacao 
e a de esgotos, de 
acordo com os Projetos aprovados pelas entidades com 
pretentes, Artigo 72)- No herim tro urbano, os novos loteamentos, sêmente - 
Serao autorlzados pelo Poder Executivo, desde que in 
cluam redes de agua e esgotos, cujos projetos tenham sid: 
previamente aprovados nela SANEPAR 
Artigo 89)- A Concessionária, gozará de total isenção des impos￾tos municipais relativamente a seus bens e servigos, 
Artigo 99)- A presente Lefl, entv;?a em Vl“Or na/lata de sua pu￾ice isposigoes/em contririo. 
DE JULHO 
Frontino de Lima 
Presidente

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