| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1974 |
| Date | 1974-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVA CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR-EXPLORAÇÃO |
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HA L M'(! AANDOS FROJETO Do s " T Pgrana,aprovou e eu, rrefeito LEI: LEI Ne22/TA4 Cimara Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA ler e BT — sinh AUTORIZA O PODER EXECUTIVC A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE S MENTO 3“.hfbMÁªaJÉX'P'm&WO&XyUW e SUMULA : OPERAÇÃO DOS DIVÉÍJ;b DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTAVEL E COLETA E REMOÇÃO DE EaGw“OS SANTTARTOS E DA OUTRAS PROVID DEN e < A A A B T S E L A o a S E ———————————— Y A Camara Municipal de Jardim Alegre, B, Estado do - Municipal, sanciono & segulnte - Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com exclusividade e pelo prazo de 30( trinta) anos, me diante TERMO DE CONTIATO, & Companhia de Saneamento Estadual, da pela Lei “stadval nº4.684 de 23.01.63, F - . " do Parana-Sanepar-, entidade migta criaa opera- ~ e = ” VEm o * cao e exploragao dos serviços publicos dos siste- - . s P ; o~ mas de abagtecimento de agua e coleta e remogao de - ' o - esgotos sanitarios, nas cidades de Ja rdim Alegre e o s o P . de Lidianopolis. PARAGRAPO PRIMEIRO — À CONCESSIONARTA cabera execu tar og estudos, proâetos, respectivas obras e ingO PARAGRAFO SEGUNDO — Para assegurar a exclusividade é . . & agul concedida, o contrato dispora sobre o embargo do funcionamento dos pogos artesianos, freaticos e cisternags existentes, respondendo o lfunkcipio por bens e direlitos porventura reclamados por tercelros, Fica, igualmente o roder Executivo autorizado a - . * AN TS NS . . transferir a CCNCESSIOCIARTIA todos os bens e direltos vinculados aos serviços de amua e esgotos medianteparticipacao acionaria do lMunicipio no Capital Socino valor do Pa . 4 . al ds Concesgionaria, trimonio liquido apurado através de avaliação na Tormg do DL nº2627 Câmara Municipal de Jardim Rlegre ESTADO DO PARANA i@ B de 26-~09-40, Artigo 32)- A Companhia de Saneamento do Baraná—Sanepar—,fica desde ja autorizada a fixar tarifas que permitam a justa remuneração do investimento, o melhoramen to e a expansao dos serviços e assegurem o equilibrio economico e financeiro dos sistemas explorados nos termos do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA- e incisos I e IT do artigo 167 da Consti tuicao Federal. PARAGRAFO UNICO- Fica assegurado 2 Conces sionaria o direito de sustar o fornecimento de agua aos - usuarios em débito. Artigo 39)- As leis orgamentarias do Municipio para os exerci cios vindourocs, bem como os respectivos orcamen— tos plurianuvais de investimentos, farao previsao das dot?oões próprias e necessárias ao atendimento das despesas de contrapartida municipal, porven tura existentes e dvco“Tenteo do contrato autoriza do nesta Lei, que será fixado no minimo em 25% ( vinte e cinco por cento) para cads sistema, respel tando o limite da vigbilizagao de cada investimenTOo. PARAGRAFC PRIMEFRO-Para garantir a normal execug 2.0 das obras e prestacao de servigog, fica o Foder - Executivo autorizado a autorgar & Concessionária procuração iTrevogável e irretratável para receber nos 0rgacs proyrlo% valores do produto da areecada pao do ICM e FPNM, no montante correspondente as - parcelas de contrapartida municipal hrevfihta h . cronograma financeiro aprovado pelos Órgãos compe~- tentes. PARAGRAFO SEGUNDO-~ Os poderes conferidos no fo primeiro somente poderac ser usados vela conces— sionaria na h1~o+ese de o Poder Executivo não liberar nas épocas proprias previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas da contrapartida - municipal. Artigo 52)- A Concessionaria respo onsabiliga—se a negociar, em ,brcter mrioritá i0, com 08 Órgãos competentes a a concessao de financiamentos necessdrios & execução das obras e servigos de abastecimento de agua e de coleta de esgotos sanitarios, não podendo o Onus de tais emprestimos ser atribuidos ao Poder Executivo Municipal PARAGRATFO DRTTÉIQO A concessionária, se obriga a apresentar à data da assinatura do cnhtrºto de - concessao, o contrato do projeto do sistema de abas tecimento de ap'uw da cidade de Lidia nopojls, sede — do Distrito Judáciário e Administrativo de Uba do - 1 D Camara Municipal de Jardim Rlegre ESTADO DO PARANA T18:3 sul, neste ,uq1c1plo, cujas obras deverao ser iniciadas na primeira quinzena do mês de Jeneiro do ano de 1975, PARAGRAFO SEGUNDO- A Companhia de Saneamento do Para. ng~-Sanepar—, perderd wutom&uloxmentc a concessfo do sistema de abastecimento de água potavel e coleta e remoção de esgotos sanitários, da Sede do Municipio, no caso de não cumprir o estabelecido velo paragrafo anterior. Artigo 6º)- O Boder Executivo declarará de utili bens imóveis que se tornem neceq ou ampliacao dos sistemas de agua 1lids de pública os sarios à 1molanacao e a de esgotos, de acordo com os Projetos aprovados pelas entidades com pretentes, Artigo 72)- No herim tro urbano, os novos loteamentos, sêmente - Serao autorlzados pelo Poder Executivo, desde que in cluam redes de agua e esgotos, cujos projetos tenham sid: previamente aprovados nela SANEPAR Artigo 89)- A Concessionária, gozará de total isenção des impostos municipais relativamente a seus bens e servigos, Artigo 99)- A presente Lefl, entv;?a em Vl“Or na/lata de sua puice isposigoes/em contririo. DE JULHO Frontino de Lima Presidente