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norma nº 3/2022

Tipo DECRETO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDecreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 03/2022 
SÚMULA — Decreta Progressão Funcional por Mérito a 
Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre 
e dá outras providências. 
A Senhora SOMA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da CâmaraMunicipal de Jardim Alegre ao-servidor-OSMAR-PIRES 
JUNIOR, portador da Cédula de Identidade R.G n° 8.418.327-0 SESP/PR, ocupante do 
Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, 
de forma satisfatória e-com desempenho esperado (Progressão-Funcional por Mérito), 
nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 
315/2013 (alterada pela Lei Municipal n° 54672014), passando a ocupar o nível 29 
(vinte e nove) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) 
doPlano-deearreira dos Servidores Efetivos -da-Câmara- Municipal de Jardim Alegre 
(Lei Municipal n° 315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Editiçig dg C:0nm Mun.icipat de Jardim Alagre, EStad.9 do Paran.á, aos vinte ç dOiS diaS 
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (22/11/2022). 
SÔNIA APARECIÚA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Republicado por incorreção. 
* Publicado no Diário Oficial do Municlpio de 22/11/2022. 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 24111/2022 às 20:29:21 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
5 
ANO: 2022/ EDI AO N°1824 Jardim Alegre, Quinta-Feira. 24 de Novembro de 2022 
PODER LEGISLATIVO 
DECRETO N°03/2022 
SÚMULA — Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre e da outras providencias. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior 
(GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor OSMAR PIRES JUNIOR, 
portador da.C.édula.de.identidacle.R.G.n° FL41.8.327-0 SESP/PR, ocupante.doCarga de-OfiãalAdministrativada Câmara.Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória 
e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado Como art. 17, §1°, ambos 
da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014). passando a ocupar o nível 29 (vinte . nove) da tabelado 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art..2° - Este.Decreto-entra.em vigor nadata.desua-publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e 
vinte dois (22/11/2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Republicado por incorreção. 
" Publicado no Diário Oficial do Município de 22/11/2022. 
DECRETO N°0612022 
SÚMULA—Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, no uso de suas atdbuiçães legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico 
(GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre à servidora VIVIANE MARIA MIRANDA, 
portadora da Cédula de Identidade R.G n° 10.069.233-3 SESP/PR, ocupante do Cargo de Servente da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Publico pelo período de 02 (deis) anos, de forma satisfatória e com 
desempenho esperado (Progressão 'Funcional por-Mórito), nos termos do art. 17, Meia° II, cumuladb com o art. 17, §1w, ambos da Lêi 
Municipal n° 315/2013 (alterada pela Lei Municipal n° 546/2014), passando a ocupar o nível 24 (vinte e quatro) da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). 

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