| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE CNPJ: 77.774.628/0001-79 — Rua Getúlio Vargas, ne 100, Centro, Jardim Alegre/PR CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 e-mail: cmja Pcmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 04/2022 SÚMULA - Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nivel Médio (GSY da Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, portador da Cédula de Identidade R.G n° 6.297.339-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre., -Estado do -Paraná; em razão do exercício efetiva da Carga -Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013 (alterada pela Lei Municipal n° 546/2014), passando a ocupar o nível 52 (cinquenta e dois). da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (22/11/2022). SÔNIA APARECIDA DE taraPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNIC/PIO DE JARDIM ALEGRE:757413630001E17 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 22/11/2022 as 22:45:14 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5 ANO: 2022/ EDI AO N°1822 Jardim Aleire. Terça-Feira, 22 de Novembro de 2022 DECRETO N°0412022 SÚMULA— Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nouscide suas abibuieõeslegais,RESOLVE, DECRETAR Art. 1°- Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio ((3S) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, portador da Cédula de Identidade R.G n° 6 297 339-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do °samblo efetive do Cargo Público pelo perlado de 02 (deis) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por-Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado como art. 17 §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupar o nivel 52 (cinquenta e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da 'Câmara Municipal de Jardim Alegre, Eatado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dóis mil e vinte dois (22/11/2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara DECRETO N° 05/2022 SÚMULA— Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor JOÃO APARECIDO BATTISTETI, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 SESP/PR, ocupante do Cargo de Motorista da Câmara Municipal de Jardim ?doure, Estado do Paraná, em RUM de exercício efetive do Cargo Público pele período de 02 (deis) anos, de forma satigatária e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mento), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §10, ambos da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014). passando a ocupar o nivel 48 (quarenta e oito) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 20_ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Mui-geba' de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vihte dois (22/1112022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara